CCJ do Senado aprova PLP 68 com emenda que assegura espaço de atuação do Analista-Tributário
Foi inserido no texto do PLP n° 68 uma emenda defendida pelo Sindireceita que assegura ao Analista-Tributário seu espaço de trabalho nas atividades específicas da Administração Tributária e Aduaneira federal
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou ontem, dia 11, o texto do Projeto de Lei Complementar n° 68, de 2024, com uma emenda defendida pelo Sindireceita que assegura ao Analista-Tributário seu espaço de trabalho nas atividades específicas da Administração Tributária e Aduaneira federal. O projeto de lei deve ser votado hoje, dia 12, no Plenário do Senado Federal. Veja aqui o texto da emenda 2111.
Após intenso trabalho parlamentar, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do Projeto de Lei Complementar n° 68, de 2024, acatou e inseriu em seu relatório o texto da emenda 2111 apresentada pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD/GO), que altera a redação anterior do projeto e assegura não mais a um cargo específico e sim às autoridades fiscais integrantes da administração tributária da União à competência para fiscalização e controle da Contribuição Sobre Bens Serviços (CBS).
Com nova redação os incisos I e II do artigo 327 passam a contar com a seguinte redação: “a ciência do sujeito passivo, seu representante ou preposto, do primeiro ato de ofício, praticado por autoridade fiscal integrante das administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, tendente à apuração de obrigação tributária ou infração; II – a apreensão de bens;”
A emenda também altera o artigo 329 que determina que “Para a constituição do crédito tributário decorrente de procedimento fiscal, por lançamento de ofício, as autoridades fiscais integrantes das administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios deverão lavrar auto de infração.”
Na justificativa da emenda, o senador Vanderlan Cardoso (PSD/GO) ressalta que “as atribuições da administração tributária no âmbito federal são exercidas não apenas por auditores-fiscais, mas também por Analistas-Tributários, nos termos do Art. 6º, parágrafo 2º, da Lei 10.593/2002, cabendo ao Executivo inclusive regular essas atribuições”.
O senador destaca ainda, na justificativa encaminhada ao relator, que “ao se referir apenas aos auditores fiscais, o Projeto de Lei Complementar em discussão poderá ser interpretado como revogação ou redução da atual normatização federal, prejudicando as atividades da Receita Federal do Brasil. Pelos motivos aqui expressos, solicitamos a alteração dos referidos dispositivos para padronizar a menção às autoridades fiscais integrantes da administração tributária da União e garantir maior segurança jurídica às atividades da Receita Federal do Brasil”.
A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita seguirá trabalhando no Congresso Nacional intensamente na defesa dos interesses e diretos dos Analistas-Tributários da Receita Federal. Hoje, inclusive, diretores da DEN vão reforçar ainda mais o trabalho parlamentar no Senado visando assegurar que o texto do PLP 68, que regulamenta dispositivos da reforma Tributária, também garanta o devido espaço de atuação do Analista-Tributário da Receita Federal nas atividades específicas da Administração Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil.