Edital de Convocação - AGNU de 9 a 17 de janeiro de 2025
Os presidentes do CNRE e da DEN do Sindireceita convocam os Analistas-Tributários e Analistas-Tributárias a participarem da AGNU, que ocorrerá de 9 a 17 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU)
das 10h do dia 9 às 23h59 do dia 17 de janeiro de 2025
O presidente da Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita), no uso de suas atribuições estatutárias contidas no artigo 74, inciso X e no artigo 73, inciso VIII, em conjunto com o presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (CNRE) no uso de suas atribuições estatutárias contidas no artigo 71, inciso V, CONVOCAM a base de filiados ao Sindireceita, nos termos do que reza o artigo 14, § 2º do Estatuto, a comparecer à Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU), a realizar-se das 10h do dia 9 de janeiro às 23h59 do dia 17 de janeiro de 2025.
As Delegacias Sindicais, respeitando as suas respectivas circunscrições, poderão realizar as respectivas assembleias nas modalidades presencial ou telepresencial (Resolução DEN nº 1/2021, referendada pela XVI AGN). Cada edital complementar deverá ser divulgado por meio do sistema de assembleias disponível no site legado.sindireceita.org.br, indicando a(s) data(s) e o(s) horário(s) de realização, bem como o(s) local(is), para a modalidade presencial. As assembleias complementares deliberarão, nos termos do que determina o artigo 70, incisos I e IV, do Estatuto, sobre a pauta que segue:
Manutenção do Regime Permanente de Assembleia Geral Nacional Unificada;
Manutenção da mobilização pela instalação de Mesa Específica de Negociação entre o Governo Federal e a categoria dos ATRFB;
Paralisação das atividades executadas pelos ATRFB.
Nos termos da Resolução nº 16/2023 do LXXIII CNRE, as Assembleias Complementares das delegacias sindicais deverão ocorrer, obrigatoriamente, das 10h do dia 9 de janeiro às 23h59 do dia 17 de janeiro de 2025. Em face do caráter urgente da AGNU decorrente das discussões orçamentárias no Congresso Nacional, a votação nos indicativos pelos filiados deverá ser realizada por meio do Sistema Eletrônico de Votação do Sindireceita, que será aberto a partir das 10h do dia 9 até às 23h59 do dia 17 de janeiro de 2025.
Acesso ao Sistema de Votação AQUI
A decisão da Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU), como órgão máximo do Sindireceita, nos termos contidos no artigo 14, caput, do Estatuto, independentemente do comparecimento do total dos filiados ao Sindireceita, obedecido o quórum mínimo de 10% (dez por cento) dos filiados ativos e aposentados, nos termos do parágrafo único do artigo 32 do Estatuto, implicará concordância tácita dos ausentes com o resultado das deliberações.
Em relação ao indicativo 3, o quórum mínimo para deliberar sobre paralisação é de 20% (vinte por cento) dos filiados que estejam em efetivo exercício na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), nos termos do artigo 32, caput, do Estatuto.
A convocação e realização de AGNU complementar pelos Delegados Sindicais é obrigatória (artigo 31, § 11, do Estatuto do Sindireceita). A não realização de duas AGNU consecutivas sem a devida justificativa implicará a aplicação de sanções à respectiva DS (artigo 31, § 14º, Estatuto).
Não sendo realizada a AGNU, a Delegacia Sindical deverá encaminhar memorando com justificativa até às 18h do dia 21 de janeiro de 2025, para o endereço de e-mail secretaria.geral@sindireceita.org.br, conforme artigo 31, § 11, do Estatuto. Os editais complementares das DS devem ser publicados pelos próprios delegados sindicais, de acordo com o Estatuto.
Brasília/DF, 8 de janeiro de 2025.
Thales Freitas Alves
Presidente da Diretoria Executiva Nacional
Geronimo Luiz Sartori
Presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais
ATENÇÃO! Para acessar os documentos é necessário estar logado na Área restrita.
Veja o Edital de convocação - Edital de Convocação
Acesse os Indicativos da AGNU - Indicativos da AGNU
Acesse a Avaliação de Conjuntura - Avaliação de conjuntura