2ª Semana do Aposentado: Assinatura Eletrônica
O que é? Para que serve? Como eu faço?
O que é a Assinatura Eletrônica e para que serve?
A Assinatura Eletrônica de documentos ou e-signature é um recurso utilizado no acesso, validação e compartilhamento de informações em formato digital.
Antes de mergulhar fundo no assunto, vale dar um passo atrás e analisar um pouco sobre o que é a assinatura.
Uma assinatura serve justamente para autenticar um documento e atestar a veracidade de seu conteúdo e a conformidade de ambas as partes (física ou jurídica) sobre o que está descrito nele.
Em outras palavras, ela atesta que um documento é verídico e crível para as partes envolvidas.
Voltando ao tema, podemos definir a assinatura feita em ambiente digital de maneira semelhante, mas sem o ato manual de escrever com a sua caligrafia.
Ela está presente em redes sociais, serviços online de bancos, e-commerce e em muitas outras plataformas.
Para os Analista-Tributários e Analista-Tributárias aposentados, a Assinatura Eletrônica é muito importante na questão de se assinar vários documentos que são necessários para o andamento de ações, como procurações, declarações e contratos. Todos os documentos que a Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) do Sindireceita necessita, em sua grande maioria, são tratados de forma online, para garantir maior comodidade e praticidade aos filiados e filiadas do Sindicato.
Assinatura Eletrônica no Brasil
No Brasil, as assinaturas eletrônicas são válidas e reconhecidas legalmente. A Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, dispõe sobre as regras para uso das assinaturas eletrônicas nas interações entre pessoas e instituições privadas com os entes públicos e entre os próprios órgãos e entidades públicas.
Para os demais casos de uso de assinaturas eletrônicas, a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, instituiu de forma abrangente a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), com o intuito de garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras. Para mais informações sobre a ICP-Brasil e os certificados digitais, visite a página do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), que é a Autoridade Certificadora Raiz da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (confira a página do ITI aqui).
Classificação das Assinaturas Eletrônicas
Para os casos de interação com os entes de governo, a legislação estabelece três possíveis classificações de níveis de Assinatura Eletrônica, sendo elas:
Assinatura Eletrônica Simples, que permite identificar quem está assinando e anexa ou associa seus dados a outros dados em formato eletrônico;
Assinatura Eletrônica Avançada, que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento. É o caso da assinatura GOV.BR; e
Assinatura Eletrônica Qualificada, que utiliza certificado digital, nos termos do § 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Assinatura Eletrônica no GOV.BR
A Assinatura Eletrônica permite que você assine um documento em meio digital a partir da sua conta gov.br. O documento com a assinatura digital tem a mesma validade de um documento com assinatura física e é regulamentado pelo Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Validade da Assinatura Eletrônica
O documento com a assinatura digital tem a mesma validade de um documento com assinatura física e é regulamentado pelo Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Quem pode usar o serviço de Assinatura Eletrônica do GOV.BR?
Para utilizar este serviço, você precisa ter uma conta gov.br nível prata ou ouro.
Clique aqui para verificar se sua conta está validada para utilizar a assinatura gov.br.
Conheça as etapas para a realização deste serviço
Veja o passo a passo sobre como assinar eletronicamente seus documentos
Etapa 1
Acesse o Portal de Assinatura Eletrônica utilizando a sua conta gov.br ou baixe o aplicativo gov.br em Android e iOS.
Certifique-se de que sua conta gov.br está validada para realizar a assinatura digital.
Caso você não tenha uma conta gov.br: acesse o portal gov.br e crie uma conta “prata” ou “ouro”. Têm dúvidas de como fazer? Acesse aqui.
Etapa 2
Faça o login na sua conta gov.br usando seu CPF e senha.
Caso tenha habilitado o código de verificação em duas etapas, digite o código recebido. Após o login, você será direcionado para a tela de "Assinatura de documento".
Etapa 3
Adicione o arquivo que será assinado.
Clique em “Escolher arquivo” e selecione um arquivo do computador, celular ou tablet. Os arquivos devem ter extensão .DOC ou .DOCX ou .ODT ou .JPG ou .PNG ou .PDF, com até 100MB.
Etapa 4
Escolha o local da sua assinatura no documento.
Clique no documento para definir onde sua assinatura vai ser posicionada. Em seguida, clique em “Assinar digitalmente” para validar a assinatura.
Etapa 5
Assine o documento.
Para receber o código de autorização no seu aplicativo gov.br, é preciso que você acesse as configurações do seu celular e permita o recebimento das notificações do aplicativo gov.br.
Você verá uma mensagem de sucesso e será redirecionado para a página de onde deverá baixar o documento assinado.
Etapa 6
Baixe o documento assinado.
Clique no ícone de download para baixar o arquivo assinado e escolha o local para salvar seu arquivo.
Atenção: não utilize a função de imprimir o arquivo para salvar, pois o arquivo salvo dessa forma não incluirá a assinatura e o documento impresso não possui validade.
Etapa 7
Consultar assinatura do documento.
Verifique a assinatura no endereço https://validar.iti.gov.br ou no app VALIDAR, que pode ser baixado gratuitamente em Android e iOS.
Também é possível verificar a assinatura no portal de assinatura, basta adicionar o arquivo assinado e as assinaturas serão listadas próximas ao documento, no campo “Assinado digitalmente por".
Fonte: GOV.BR , GOV.BR e GOV.BR
Diretoria de Aposentados e Pensionistas (DAP)
Diretoria Executiva Nacional (DEN)
Sindireceita