Estatuto do Sindireceita – Alterações deliberadas na AGN de Salvador estão vigentes
O Estatuto do Sindireceita permite que sejam promovidas alterações que visam atualizar/harmonizar as regras estabelecidas desde a origem da entidade sindical às novas realidades, principalmente as tecnológicas
O estatuto de uma entidade sindical é um documento que define os direitos e deveres da entidade e dos seus filiados. Ele é sua Lei Orgânica, ou seja, é o conjunto de regras que orientam a vida de uma organização. Semelhante a uma Carta Magna, o estatuto é a norma maior no âmbito de uma entidade sindical.
O Estatuto do Sindireceita permite que sejam promovidas alterações que visam atualizar/harmonizar as regras estabelecidas desde a origem da entidade sindical às novas realidades, principalmente as tecnológicas.
Não obstante, existem regras que são inalteradas, as chamadas cláusulas pétreas, que no caso do Sindireceita é o art. 69, IV.
Apenas a Assembleia Geral Nacional (AGN) - também denominada de Congresso Brasileiro dos Analistas Tributários da RFB - tem competências para promover alterações estatutárias, conforme determina o art. 68, inciso IV.
A AGN, por sua vez, ocorre ordinariamente a cada triênio, sempre no segundo semestre do segundo ano do exercício do mandato da Diretoria Executiva Nacional (DEN), de acordo com o que consta no art. 27, § 1º, do Estatuto.
Dessa forma, durante a AGN ordinária ocorrida no período de 1º a 07 de setembro de 2024, na cidade de Salvador, a plenária aprovou poucas, mas importantes, alterações estatutárias adiante comentadas.
O processo Eleitoral, constante no Capítulo I do Título IV, foi modernizado a fim de se adaptar às novas tecnologias, eliminando, dessa forma, a votação por meio de cédula de papel, o voto por correspondência e o voto em separado. A partir das eleições que ocorrerão na primeira quinzena de outubro de 2025 (art. 111) a votação ocorrerá exclusivamente por meio digital remoto (art. 112), mantendo, contudo, a garantia do direito ao sufrágio universal e secreto dos filiados ativos e aposentados.
Outra alteração de suma importância foi a inclusão no capítulo das vedações (Título I, Capítulo IV) de dispositivo que impede o Nepotismo.
A partir das alterações promovidas no citado capítulo, foram inseridos os parágrafos 3º, 4º e 5º ao art. 5º, vedando a qualquer órgão do Sindireceita a contratação de cônjuge, companheiro, ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de qualquer filiado que integre qualquer órgão da estrutura da entidade, seja como empregado, estagiário ou para prestar serviço terceirizado, na condição de pessoa jurídica ou física.
Dessa forma, todos os órgãos do Sindireceita passarão a ter que colher declaração de não parentesco de todos os atuais e futuros contratados, empregados ou terceirizados.
A fim de dar cumprimento a essa inovação, a Diretoria Executiva Nacional (DEN) está disponibilizando, para os Delegados Sindicais e Presidentes de CEDS, na área restrita, formulário de “DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO E/OU RELAÇÃO FAMILIAR” a ser preenchido e assinado pelos empregados celetistas, estagiários e contratados terceirizados. Cada Delegado Sindical e/ou Presidente de CEDS deverá assinar juntamente com o declarante. As DS e CEDS deverão enviar para a DEN os respectivos formulários, devidamente assinados para o e-mail estatuto@sindireceita.org.br no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de publicação da presente nota. Veja aqui o formulário
Vales lembrar que, a partir da mencionada alteração estatutária, qualquer nova contratação, seja de trabalho ou de prestação de serviço terceirizado deverá ser seguida da mencionada “DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO E/OU RELAÇÃO FAMILIAR”.
No caso das contratações trabalhistas pré-existentes, havendo a existência da relação de parentesco vedada pelo Estatuto, o caso será submetido para a consultoria trabalhista da DEN a fim de dar a solução que a lei trabalhista determinar.
Seguindo a linha de buscar melhorias na gestão sindical, a plenária da AGN inseriu dentre as obrigações do Presidente da Diretoria Executiva Nacional (DEN) e de implantar programa de Compliance em todas as instâncias do Sindireceita (art. 74, XII).
Dando cumprimento à mencionada alteração estatutária, a DEN já está contatando empresas especializadas em Compliance a fim de evoluir da coleta de informações, procedimentos e orçamentos para o desenvolvimento dessa importante ferramenta de controle de gestão. Tão logo os procedimentos estejam definidos, a DEN fará a devida comunicação aos Delegados Sindicais e Presidentes de CEDS. Da mesma forma, dará ampla divulgação das medidas adotadas no âmbito da própria DEN.
A DEN considera louvável as alterações promovidas pelo plenário da AGN de Salvador, se colocando, desde já, à disposição das lideranças e filiados para eventuais esclarecimentos por meio do e-mail estatuto@sindireceita.org.br.
Vale ressaltar que o Conselho de Ética e Disciplina (CET), também tem competência para responder consultas formuladas por escrito relativas às questões éticas e disciplinares. Dessa forma, à exemplo do que ocorre na corregedoria da RFB, havendo dúvidas se determinada conduta possa ir de encontro aos preceitos éticos e disciplinares constantes do Estatuto e/ou Código de Ética, qualquer filiado poderá formular consulta ao CET por meio do e-mail cet@sindireceita.org.br
O Estatuto do Sindireceita com as alterações promovidas pela XVII AGN Salvador está publicado no site. Veja aqui o Estatuto
Veja abaixo o passo a passo para acessar os formulários
Entre na área restrita do site e, no alto do canto esquerdo clique em Página inicial, conforme a imagem abaixo:
Em seguida, na coluna Documentos, clique em Documentos Diversos, conforme a imagem abaixo:
Por último, clique em Declaração de não parentesco, conforme a última imagem: