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Servidor que contratou plano de saúde de forma particular deve comprovar as despesas com a mensalidade

Prazo para comprovação é até o dia 30 de maio de 2025

26 de fevereiro de 2025 às 16:30

Servidores, aposentados, pensionistas e empregados públicos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como os militares de extintos territórios federais, que contrataram plano de saúde de forma particular, devem comprovar as despesas com as mensalidades do plano até o dia 30 de maio de 2025.

Isso porque aquele que não faz adesão a plano de saúde com o qual seu órgão ou entidade tenha convênio, mas opta por contratar plano de saúde particular, tem direito a receber mensalmente o auxílio-financeiro para custeio de plano de saúde, mas somente em relação aos meses em que de fato houve pagamento de mensalidade pelo servidor.

 A comprovação de despesas destina-se ao cumprimento do disposto no art. 54-C da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022, e refere-se especificamente aos gastos com mensalidade de plano de saúde no ano de 2024. Portanto, aqueles que tiveram gastos com mensalidade de plano de saúde contratado de forma particular, em um ou mais meses de 2024, que receberam o auxílio financeiro pago pela União, deverão apresentar documentos que comprovem todos os gastos.

 Aqueles que não comprovarem as despesas até o dia 30 de maio de 2025 terão de devolver os valores relativos aos meses que não tenham comprovado o gasto.

 Entre em contato com a unidade de gestão de pessoas de seu órgão ou entidade para obter mais informações quanto à forma de entrega da documentação e quanto aos documentos aceitos para comprovação das despesas.

Fonte: Diretoria de Benefícios, Previdência e Atenção à Saúde/ Secretaria de Relações de Trabalho/ Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos


Saiba como solicitar a Assistência à Saúde Suplementar

 

A Assistência à Saúde Suplementar compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica. Este benefício possui como diretriz básica o implemento de ações preventivas voltadas à promoção da saúde, sendo prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), diretamente pelo órgão ou entidade ao qual o servidor estiver vinculado; mediante convênio ou contrato; ou ainda na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelos servidores com vínculo ativo, aposentados e seus dependentes ou pensionistas com planos ou seguros privados de assistência à saúde.

O SOUGOV.BR disponibiliza quatro modalidades para este benefício, de acordo com o artigo 230, da Lei nº 8.112, de 1990.


Confira AQUI as modalidades oferecidas e o passo a passo de como solicitar o benefício.


Se for preciso fazer o recadastramento, é preciso seguir as orientações constantes AQUI.

Já para fazer alterações, acesse AQUI o procedimento.

Tenha em mãos o número de registro da operadora na ANS e o nome do plano de saúde.

É preciso apresentar ainda o valor individual das mensalidades (titular e dependentes) e os documentos comprobatórios (contrato do plano de saúde, boleto de cobrança, comprovante de pagamento).


Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita

Diretoria de Aposentados e Pensionistas

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