Sindireceita participa do 5º CONSAT e processo eleitoral da FEBRAFISCO
Irregularidade na filiação de 03 entidades provoca suspensão das eleições da FEBRAFISCO para o triênio 2025-2028
Na última quinta-feira, dia 13, ocorreu a 5ª Edição do Congresso Brasileiro dos Servidores da Administração Tributária (CONSAT), em Brasília/DF. O evento foi realizado pela Federação Brasileira de Sindicatos das Carreiras da Administração Tributária da União, dos Estados e do Distrito Federal (FEBRAFISCO), de forma híbrida (presencial/virtual). Durante a manhã, o CONSAT contou com painéis e debates. À tarde, a programação do evento foi reservada para a realização do processo eleitoral da FEBRAFISCO, dedicado à eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da Federação para o triênio 2025-2028.
Nos termos e prazos contidos no Regimento Eleitoral, foram solicitadas para a Comissão Eleitoral a inscrição de 02 chapas. No entanto, alguns membros da Chapa 2 (FEBRAFISCO UNIDA PELA NOVA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA) são vinculados a 03 entidades sindicais que tiveram suas filiações à FEBRAFISCO anuladas por deliberação do Conselho Deliberativo da Federação, em reunião ocorrida no dia 27/02/2025, em decorrência de irregularidades ocorridas no processo de filiação, face ao descumprimento das exigências contidas no art. 5º, inciso III, do Estatuto. CLIQUE AQUI PARA VER A ATA DA REUNIÃO.
Face a essa irregularidade, a Comissão Eleitoral acolheu impugnação apresentada pela Chapa 1 (RECONSTRUIR A FEBRAFISCO), estabelecendo prazo para que a Chapa 2 substituísse os membros vinculados às 03 entidades sindicais mencionadas, sob pena não homologação do pedido de inscrição. Não tendo sido promovida a substituição solicitada pela Comissão Eleitoral, apenas a Chapa 1 foi devidamente homologada, indicando que as eleições se dariam por chapa única.
Inconformados com a decisão, os sindicatos filiados irregularmente (Sindfaz/PB; Sindsaaf-PE; Sindfaz-PI), juntamente com o sindicato no qual o atual presidente da FEBRAFISCO possui vinculação (Sindafisco/AL), moveram ação judicial, tendo sido deferida tutela de urgência “a fim de assegurar aos autores, membros da Chapa 2 a participação como candidatos e eleitores nas eleições para composição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal no triênio 2025- 2028 da FEBRAFISCO nas eleições designadas para o dia 13/03/2025” (sic).
A Comissão Eleitoral, diante da determinação judicial, suspendeu os trabalhos a fim de dirimir, entre seus membros, o alcance da citada decisão, mormente no que se refere aos eleitores dos respectivos sindicatos, os quais não foram indicados no prazo estabelecido pelo Regulamento Eleitoral.
Após reunião da Comissão Eleitoral junto às advogadas representantes das Chapas envolvidas nas eleições da FEBRAFISCO, foi comunicado aos participantes que a decisão judicial apresentada seria plenamente acatada pelo Colegiado e que o processo eleitoral teria continuidade.
Não obstante, diante da obscuridade da decisão no que concerne aos eleitores não indicados no prazo regulamentar, a Comissão Eleitoral resolveu que iria realizar a coleta de votos no sistema de votação digital da empresa contratada pela Diretoria da FEBRAFISCO, mas que a apuração apenas seria realizada após o saneamento judicial da obscuridade citada.
Sendo assim, o sistema foi fechado e lacrado, conforme deliberado e anunciado previamente pela Comissão Eleitoral. Com isso, o resultado do processo eleitoral foi suspenso por tempo indeterminado, até que a obscuridade seja judicialmente saneada.
Considerando que o mandato da atual gestão da FEBRAFISCO termina no dia 31 de março de 2025, a Comissão Eleitoral sugeriu ao presidente da FEBRAFISCO, que, tão logo a obscuridade seja saneada, seja convocado novo CONSAT para a conclusão das eleições, evitando, dessa forma, que a entidade passe a ficar acéfala.