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DECIPEX divulga cartilha sobre Assistência à Saúde Suplementar

Publicação visa esclarecer dúvidas e orientar sobre procedimentos necessários para usufruir do benefício.

25 de março de 2025 às 10:59
Atualizado: 28 de março de 2025 às 07:33

A Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos (DECIPEX) divulgou, em seu site oficial, a cartilha “Guia Prático sobre Assistência à Saúde Suplementar - Informações Essenciais para Servidores, Militares e seus Dependentes”. O material tem por objetivos esclarecer dúvidas e orientar sobre os procedimentos necessários para que os usuários(as) possam usufruir do benefício. Clique aqui para conferir a cartilha.

A Assistência à Saúde Suplementar é garantida aos servidores públicos, militares dos extintos Territórios Federais e seus dependentes para assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica oferecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS), diretamente pelo órgão, mediante convênio ou contrato, ou por ressarcimento parcial de planos privados. O auxílio de caráter indenizatório, por meio de ressarcimento parcial, só é possível mediante pela contratação direta ou por meio de entidades representativas de planos de operadoras disponíveis no mercado.

Conforme noticiado pela DECIPEX, os servidores e servidoras federais que recebem o subsídio de Assistência à Saúde Suplementar têm até o dia 30 de maio de 2025 para realizar a comprovação anual da quitação das despesas com planos de saúde contratados de forma particular. Aqueles que não comprovarem as despesas até o dia 30 de maio estarão sujeitos a restituírem ao erário, os valores relativos aos meses que não tenham comprovado o gasto.

Esta comprovação é realizada anualmente e é condição para continuação do auxílio financeiro, de caráter indenizatório, para custeio de planos de saúde dos servidores e de seus dependentes elegíveis. Clique aqui para conferir os documentos de comprovação necessários para a manutenção do auxílio. A documentação pode ser entregue via SIGEPE ou Protocolo Digital.

 

*Com informações da DECIPEX.

 

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