Eleições 2025 – Atenção aos prazos
Inscrição de chapas para DS e DEN vai até o dia 30 de junho.
Termina no dia 30 deste mês o prazo para o recebimento das inscrições de chapas concorrentes aos cargos da Diretoria Executiva Nacional (DEN), e das Delegacias Sindicais (DS).
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Confira o Regulamento Eleitoral
Como realizar a inscrição
De acordo com o Artigo 9º do Regulamento Eleitoral, poderá candidatar-se, em chapa completa, filiado, Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, que preencher as seguintes condições:
I – estar em dia com a contribuição sindical, até o dia 31 de maio de 2025, e em pleno gozo de seus direitos políticos sindicais;
II – esteja filiado ao Sindireceita até o dia 31 de dezembro de 2024, nos termos do caput do artigo 9º combinado com artigo 113 do Estatuto.
§ 1º As condições de elegibilidade previstas no caput desse artigo serão, obrigatoriamente, verificadas pela Comissão Eleitoral previamente ao registro das chapas.
§ 2º As Delegacias Sindicais deverão apoiar os filiados no processo eleitoral, bem como colaborar na atualização dos dados cadastrais.
Conforme o Artigo 10, o pedido de inscrição da chapa deverá ser realizado mediante o completo preenchimento da ficha de pedido de inscrição da chapa, subscrita pelo candidato a presidente da Diretoria Executiva Nacional ou a delegado sindical, instruído com as fichas de autorização dos candidatos ao cargo eletivo titular ou suplente, totalmente preenchidas com os dados requeridos. Os referidos documentos devem ser apresentados sem rasuras, emendas ou borrões e devidamente assinados pelos interessados.
Para onde enviar as fichas
Os documentos de inscrição de chapa deverão ser enviados para o endereço da Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita, onde a CE está instalada no subsolo, atendendo ao previsto no artigo 2° do Regulamento Eleitoral.
Artigo 2º – A Comissão Eleitoral, constituída, em observância ao artigo 48 do Estatuto da Entidade, de 05 (cinco) membros titulares e 03 (três) suplentes, que não estejam concorrendo a qualquer cargo eletivo ou sejam detentores de cargos em quaisquer órgãos do SINDIRECEITA, coordenará a execução do processo eleitoral, devendo, preferencialmente, estar instalada na sede do SINDIRECEITA no SHCGN CR 702/703 Bloco E Lojas 27 e 37, Asa Norte, Brasília – Distrito Federal, CEP 70720-650.
§ 1º Cabe ao Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE) a eleição dos membros da Comissão Eleitoral e deverá limitar a um único candidato por Unidade da Federação.
§ 2º O horário de funcionamento da Comissão Eleitoral, para atendimento ao público, será definido pelo Regimento Interno da Comissão Eleitoral.
§ 3º A Comissão Eleitoral elaborará seu Regimento Interno e escolherá seu presidente na 1ª (primeira) reunião de trabalho.
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