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Edital de Convocação - Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU)

As Assembleias Complementares das delegacias sindicais deverão ocorrer, obrigatoriamente, das 14h do dia 4 de julho às 23h59 do dia 8 de julho de 2025. A votação eletrônica deverá ser realizada simultaneamente à realização das AGNU Complementares

4 de julho de 2025 às 12:47
Atualizado: 9 de julho de 2025 às 08:43

O presidente da Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita), no uso de suas atribuições estatutárias contidas no artigo 74, inciso X e no artigo 73, inciso VIII, em conjunto com o presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (CNRE) no uso de suas atribuições estatutárias contidas no artigo 71, inciso V, CONVOCAM a base de filiados ao Sindireceita, nos termos do que reza o artigo 14, § 2º do Estatuto, a comparecer à Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU), a realizar-se das 14h do dia 4 de julho às 23h59 do dia 8 de julho de 2025.

As Delegacias Sindicais, respeitando as suas respectivas circunscrições, poderão realizar as respectivas assembleias nas modalidades presencial ou telepresencial (Resolução DEN nº 1/2021, referendada pela XVI AGN), devendo cada Edital Complementar ser divulgado por meio do sistema de assembleias, disponível no sítio https://legado.sindireceita.org.br/eventos, indicando a(s) data(s) e o(s) horário(s) de realização, bem como o(s) local(is), para a modalidade presencial, para deliberar, nos termos do que determina o artigo 70, incisos I e IV, do Estatuto, sobre a pauta que segue:

·         Regime Permanente de Assembleia Geral Nacional Unificada; e

·         Avaliação da Proposta de Reajuste Salarial para a categoria dos ATRFB.

Nos termos da Resolução nº 16/2023 do LXXXIII CNRE, as Assembleias Complementares das delegacias sindicais deverão ocorrer, obrigatoriamente, das 14h do dia 4 de julho às 23h59 do dia 8 de julho de 2025, em face do caráter urgente da AGNU decorrente das recentes medidas anunciadas pelo Governo Federal para o seu ajuste fiscal e da necessária deliberação pela categoria à proposta apresentada pelo Governo, em 3 de julho de 2025, para o reajuste salarial dos cargos da Carreira Tributária e Aduaneira da RFB.

Ainda de acordo com a Resolução nº 16/2023 do LXXIII CNRE, face a urgência de medidas para a instauração de Mesa Específica de Negociação com a categoria, a votação deverá ser realizada simultaneamente à realização das AGNU Complementares, por meio do sistema eletrônico de votações do Sindireceita, que será aberto a partir das 14h do dia 4 de julho às 23h59 do dia 8 de julho de 2025.

A decisão da Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU), como órgão máximo do Sindireceita, nos termos contidos no artigo 14, caput, do Estatuto, independentemente do comparecimento do total dos filiados ao Sindireceita, obedecido o quórum mínimo de 10% (dez por cento) dos filiados ativos e aposentados, nos termos do parágrafo único do art. 32 do Estatuto, implicará concordância tácita dos ausentes com o resultado das deliberações.

A convocação e realização de AGNU complementar pelos Delegados Sindicais é obrigatória (art. 31, § 11º, do Estatuto do Sindireceita). A não realização de duas AGNU consecutivas sem a devida justificativa implicará a aplicação de sanções à respectiva DS (artigo 31, § 14º, Estatuto).

Não sendo realizada a AGNU, a Delegacia Sindical deverá encaminhar memorando com justificativa

até às 18h do dia 11 de julho de 2025, para o endereço de e-mail secretaria.geral@sindireceita.org.br, conforme artigo 31, § 11º, do Estatuto. Os editais complementares das DS devem ser publicados pelos próprios delegados sindicais, de acordo com o Estatuto.

Brasília/DF, 4 de julho de 2025.

 Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita

Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE)

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