Receita Federal publica Portaria RFB nº 601, de 30 de outubro de 2025
Norma altera Portarias do PGD e sobre o controle de assiduidade e efetiva prestação de serviço dos servidores.
Foi publicada na edição desta sexta-feira, dia 31, do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria RFB nº 601, de 30 de outubro de 2025. Assinada pelo secretário especial da Receita Federal do Brasil (RFB), Robinson Barreirinhas, a norma altera a Portaria RFB nº 480/2024, que institui o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) e a Portaria RFB nº 84/2021, que dispõe sobre o preenchimento do boletim semanal que comprova a assiduidade e a efetiva prestação de serviço dos servidores que realizam suas atividades fora da sede do órgão ou entidade em que tenham exercício e em condições materiais que impeçam o registro diário de ponto, conforme § 4º do art. 6º do Decreto nº 1.590/1995.
Em seu art. 1º, a Portaria RFB nº 601 estabelece que os gestores da RFB, em especial os gestores dos processos de trabalho e os titulares das unidades de execução dos participantes em PGD, deverão promover a interação e integração presencial dos servidores. Estas ações devem ser promovidas visando objetivos como o fortalecimento das relações interpessoais e profissionais no ambiente institucional; o incentivo a adesão à cultura organizacional da RFB e seu contínuo aprimoramento; a promoção da evolução contínua da Instituição e da qualidade dos serviços prestados à sociedade; entre outros.
A nova Portaria estabelece, ainda, alterações nos artigos 6º, 7º e 35 da Portaria RFB nº 480. As mudanças abrangem previsões como a autorização, pelo superintendente, da execução das atividades presenciais em outra unidade, distinta da de localização física, desde que não haja obrigação de pagamento de diárias e passagens; a concessão do PGD, na modalidade teletrabalho em regime de execução integral, para servidores e servidoras em casos específicos estabelecidos na Portaria; e a adesão ao PGD na modalidade teletrabalho em regime de execução integral, excepcionalmente, por até 100% dos participantes, até 31 de janeiro de 2026.
A Portaria RFB nº 601 também altera o art. 1º da Portaria RFB nº 84/2021. Conforme previsto na nova Portaria, enquadram-se como atividades executadas externamente às unidades administrativas da RFB: a execução da fiscalização tributária a que se refere o inciso II do art. 117 do Anexo I à Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020; a execução da fiscalização aduaneira a que se refere o inciso I do art. 147 do Anexo I à Portaria ME nº 284, de 2020; a execução de operações de vigilância e repressão aduaneiras a que se refere o inciso I do art. 160 do Anexo I à Portaria ME nº 284, de 2020; e as atividades de inteligência e de contrainteligência, definidas pelos §§ 2º e 3º do art. 1º da Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999.
Importante ressaltar que o Sindireceita, nas suas projeções regionais (Delegacias Sindicais e CEDS), pode servir de suporte ao filiado que venha a se sentir preterido em qualquer uma das hipóteses do art. 7º da Portaria RFB 480/2024, que trata das excepcionalidades para a opção pelo teletrabalho em regime de execução integral. Caso o filiado tenha algum problema, solicitamos aos filiados que mantenham o Sindicato informado das providências adotadas, para que a Diretoria Executiva Nacional (DEN) possa mapear os casos e, se for necessário, colocar o seu departamento jurídico à disposição do filiado, mediante assistência jurídica individual.
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