MGI fixa valor mensal do auxílio-alimentação para servidores públicos federais
Medida está prevista na Portaria MGI nº 9.888/2025, assinada pela ministra Esther Dweck.
Foi publicada na edição desta sexta-feira, dia 7, do Diário Oficial da União (DOU) a Portaria MGI nº 9.888, de 6 de novembro de 2025, que fixa o valor mensal do auxílio-alimentação a ser pago às pessoas servidoras públicas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. A referida Portaria foi assinada pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.
Conforme previsto no art. 1º da Portaria MGI nº 9.888, o valor mensal do auxílio-alimentação de que trata o art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, a ser pago às pessoas servidoras públicas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, passa a ser de R$ 1.175,00, em todo o território nacional, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2025. A nova Portaria também revoga Portaria MGI nº 2.797, de 29 de abril de 2024.
