Informe da DFA: contribuição sindical sobre gratificação natalina (13º salário)
A Diretoria de Finanças e Administração (DFA), em conjunto com a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI), estão à disposição para eventuais esclarecimentos
A Diretoria de Finanças e Administração (DFA) do Sindireceita informa aos filiados e filiadas que, de acordo com o § 2º do art. 127 do Estatuto do Sindireceita, a contribuição sindical é de 1% aplicada sobre a remuneração, mais especificamente, incidente sobre o VB, bônus, férias, 13º salário e, a depender da situação específica de cada filiado, adicionais sem caráter indenizatório.
Em relação ao contracheque de novembro, conforme mencionado acima, a mensalidade sindical incide também sobre o 13º salário e, portanto, o desconto neste contracheque será de aproximadamente o dobro da contribuição sindical dos meses anteriores. Ressalte-se que não houve majoração da contribuição sindical, tendo as regras congêneres no Estatuto mantidas inalteradas.
Importante esclarecer também que, por determinação do então Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG), atual Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), o desconto mensal no sistema de consignação não pode ultrapassar o valor de R$ 367,50 (teto da consignação). Desta forma, valores residuais devidos acima deste limite e que não foram cobrados podem ser descontados nas consignações dos meses subsequentes. Por exemplo, a parcela da mensalidade sindical de 1% referente ao recente aumento do bônus não foi descontada no contracheque de novembro e será descontado em dezembro.
São frequentes os questionamentos acerca dos valores da mensalidade sindical referentes aos meses de novembro à fevereiro, principalmente, conforme explicitado acima, em função do 13º salário e férias.
A Diretoria de Finanças e Administração (DFA), em conjunto com a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI), estão à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.
