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Jurídico

PRECATÓRIOS 2026

TRFs já têm data para começarem a pagar os precatórios inscritos em 2025

6 de março de 2026 às 14:21

Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita informa aos filiados que os precatórios inscritos até 01/04/2025 têm previsão de pagamento para a primeira quinzena de abril de 2026.

O Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou cronograma para atender ao pagamento dos precatórios federais sob responsabilidade da Justiça Federal, referente ao exercício de 2026, que será encaminhada aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) ainda este mês.

Conforme nota do CJF, a efetiva disponibilização dos valores na conta das (os) beneficiárias (os) está prevista para ocorrer a partir da primeira quinzena de abril. 

Assim, os filiados que possuem precatórios de GIFA, RAV 8x, 28,86% e outros, inscritos até 01/04 do ano passado têm pagamento previsto para abril deste ano.

Alguns tribunais se manifestaram em seu site sobre o pagamento dos precatórios. O TRF4 divulgou nota em seu site informando que os pagamentos “que a previsão é a disponibilização dos valores dos precatórios de 2026 para saque pelos beneficiários(as) a partir do próximo dia 15 de abril.” O TRF2 informou que “a efetiva disponibilização dos valores na conta das (os) beneficiárias (os) está prevista para ocorrer até a primeira quinzena de abril.”

Os demais tribunais (TRF1, TRF3 e TRF5) não divulgaram notícias das datas e procedimentos que serão adotados até a hora do encaminhamento para a publicação desta notícia.

Os filiados podem verificar se tem precatórios a serem recebidos na área restrita do site do Sindireceita. Aqueles que tiveram seus precatórios inscritos até 01/04/2025 podem se dirigir em abril aos bancos Caixa Econômica Federal (CEF) e Banco do Brasil (BB), para verificar a disponibilidade.

Não caiam em golpes! O pagamento e recebimento dos precatórios pelo beneficiário não está condicionado a depósitos prévios de qualquer natureza, bem como os juízes, promotores, procuradores e bancos não realizam telefonemas, mensagens ou e-mails solicitando pagamento de taxas, custas ou qualquer despesa para a liberação do pagamento de precatório. 

O saque é realizado diretamente na agência bancária, com os documentos pessoais pelo beneficiário.

A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita, por meio de sua Diretoria de Assuntos de Jurídicos, reitera seu compromisso na defesa dos direitos e interesses dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil.

Canais de atendimento:

O Sindireceita é a única entidade sindical legitimada a representar a categoria dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil ativos, inativos e seus respectivos pensionistas, amparada pelo art. 8º da Constituição Federal.

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