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Convocação AGNU - 23 de março a 02 de abril de 2026

Apreciação e votação da Pauta Reivindicatória para 2026

12 de março de 2026 às 20:13
Atualizado: 12 de março de 2026 às 20:14

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Assembleia Geral Nacional Unificada - AGNU

23 de março a 02 de abril de 2026

O presidente da Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita), no uso de suas atribuições estatutárias contidas no artigo 74, inciso X e no artigo 73, inciso VIII, em conjunto com o presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (CNRE) no uso de suas atribuições estatutárias contidas no artigo 71, inciso V, CONVOCAM a base de filiados ao Sindireceita, nos termos do que reza o artigo 14, § 2º do Estatuto, a comparecer à Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU), a realizar-se das 9h do dia 23 de março às 18h do dia 02 de abril de 2026.

As Delegacias Sindicais, respeitando as suas respectivas circunscrições, poderão realizar as respectivas assembleias nas modalidades presencial ou telepresencial (Resolução DEN nº 1/2021, referendada pela XVI AGN), devendo cada Edital Complementar ser divulgado exclusivamente pela suíte de aplicativos do novo site do Sindireceita AQUI, indicando a(s) data(s) e o(s) horário(s) de realização, bem como o(s) local(is), para a modalidade presencial, para deliberar, nos termos do que determina o artigo 70, incisos I e IV, do Estatuto, sobre a pauta que segue:

  • Apreciação e votação da Pauta Reivindicatória para 2026.

Nos termos da Resolução nº 16/2023 do LXXXIII CNRE, o período de realização das Assembleias Complementares, que deverão obrigatoriamente ser convocadas pelas delegacias sindicais, será das 9h do dia 23 de março às 18h do dia 27 de março de 2026. Já o período destinado para realização da votação no sistema eletrônico de votação da AGNU será a partir das 9hs do dia 28 de março às 18hs do dia 02 de abril de 2026. 

A decisão da Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU), como órgão máximo do Sindireceita, nos termos contidos no artigo 14, caput, do Estatuto, independentemente do comparecimento do total dos filiados ao Sindireceita, obedecido o quórum mínimo de 10% (dez por cento) dos filiados ativos e aposentados, nos termos do parágrafo único do art. 32 do Estatuto, implicará concordância tácita dos ausentes com o resultado das deliberações.

A convocação e realização de AGNU complementar pelos Delegados Sindicais é obrigatória (art. 31, § 11º, do Estatuto do Sindireceita). A não realização de duas AGNU consecutivas sem a devida justificativa implicará a aplicação de sanções à respectiva DS (artigo 31, § 14º, Estatuto).

Não sendo realizada a AGNU, a Delegacia Sindical deverá encaminhar memorando com justificativa até às 18h do dia X de fevereiro de 2026, para o endereço de e-mail secretaria.geral@sindireceita.org.br, conforme artigo 31, § 11º, do Estatuto. Os editais complementares das DS devem ser publicados pelos próprios delegados sindicais, de acordo com o Estatuto.

Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita
Presidência do Conselho Nacional de Representantes Estaduais


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