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Receita Federal anuncia regras para o Imposto de Renda 2026

Confira as novidades, prazos e inovações.

16 de março de 2026 às 17:29
Atualizado: 19 de março de 2026 às 21:14

A Receita Federal do Brasil apresentou nesta segunda-feira, 16 de março, as normas e procedimentos para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2026, referente ao ano-calendário 2025. Com a expectativa de receber 44 milhões de declarações, o órgão destacou importantes inovações tecnológicas e ajustes nos critérios de obrigatoriedade.

Para mais detalhes, você pode assistir às coletivas de imprensa e vídeos informativos da Receita Federal e do Ministério da Fazenda:

Prazos e Calendário

O período de entrega das declarações terá início em 23 de março e se estenderá até o dia 29 de maio de 2026. O programa gerador da declaração estará disponível para download a partir de 20 de março.

As restituições serão pagas em quatro lotes mensais, com o objetivo de agilizar o processo (80% dos contribuintes devem receber até 30 de junho):

  • 1º Lote: 29 de maio

  • 2º Lote: 30 de junho

  • 3º Lote: 31 de julho

  • 4º Lote: 31 de agosto


Critérios de Obrigatoriedade

Neste ano, os limites foram atualizados. Estão obrigados a declarar os contribuintes que:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;

  • Obtiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920,00;

  • Receberam rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;

  • Tiveram a posse ou propriedade de bens ou direitos (inclusive terra nua) acima de R$ 800 mil em 31/12/2025.


Inovações Tecnológicas e Facilidades

A Receita Federal aposta na tecnologia para simplificar a vida do cidadão:

  • Declaração Pré-preenchida Turbinada: Inclui agora dados do e-Social (empregados domésticos), IRRF sobre renda variável e, principalmente, a totalidade dos dados do Receita Saúde (mais de 30 milhões de recibos médicos eletrônicos), reduzindo drasticamente o risco de malha fina por erros de digitação.

  • Cashback IRPF (Restituição Automática): Uma inovação de justiça fiscal. Contribuintes que não eram obrigados a declarar em 2025, mas tiveram imposto retido em 2024, receberão a restituição automaticamente (até R$ 1.000 via Pix) a partir de 15 de julho, sem necessidade de preencher formulários.

  • Apostas (Bets): O formulário agora conta com campos específicos para declarar ganhos e saldos em apostas de cota fixa.


Ordem de Prioridade na Restituição

A ordem de recebimento das restituições segue critérios legais e de incentivo ao uso de tecnologias:

  1. Idosos (80+ anos);

  2. Idosos (60+), deficientes e portadores de moléstia grave;

  3. Professores (maior fonte de renda do magistério);

  4. Uso conjunto de declaração pré-preenchida e restituição via Pix (CPF);

  5. Uso exclusivo de declaração pré-preenchida ou Pix;

  6. Demais contribuintes.


Campanha de Destinação Solidária

No momento da declaração (modelo completo), é possível destinar até 6% do imposto devido (3% para o Fundo da Criança e do Adolescente e 3% para o Fundo do Idoso). É uma forma direta de garantir que parte do seu imposto ajude projetos sociais na sua própria região, sem custo adicional.


Orientações Finais e LIVES Informativas

A Receita Federal tem promovido LIVES informativas (como as disponíveis nos links acima) para sanar dúvidas em tempo real. O Sindireceita reforça a importância de organizar os documentos com antecedência. Vale lembrar: a nova faixa de isenção de R$ 5 mil anunciada pelo governo aplica-se ao cálculo mensal de 2026 e terá reflexo apenas na declaração de 2027.


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