MGI atualiza regras do PGD na Administração Pública Federal
Instrução Normativa Conjunta Seges/SGP/SRT/MGI nº 137, de 8 de abril de 2026, foi publicada hoje
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 10 de abril, a Instrução Normativa Conjunta SEGES/SGP/SRT/MGI nº 137, de 8 de abril de 2026, que altera a norma anterior sobre o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) e atualiza diretrizes para sua implementação e execução nos órgãos e entidades integrantes do Sipec e do Siorg.
Acesse a INC nº 137/2026 AQUI
Entre as mudanças promovidas pela nova norma, está a possibilidade de participação de servidores em estágio probatório no PGD. De acordo com o texto, no primeiro ano do estágio probatório fica vedada a adesão à modalidade de teletrabalho, seja em regime integral ou parcial. Já no segundo e no terceiro anos, a participação nessa modalidade poderá ser restringida ou até vedada, a critério da autoridade competente.
A instrução normativa também amplia o conjunto de situações consideradas prioritárias para participação no programa. Passam a ser contempladas, por exemplo, lactantes com filho ou filha de até dois anos, contratados por tempo determinado e pessoas em situação de violência doméstica e familiar, inclusive homens em relação homoafetiva.
Outro ponto previsto na atualização trata da dispensa de requisitos em determinadas movimentações de pessoal, como nos casos de cessão para conselhos e colegiados, cumprimento de decisão judicial, atuação no ColaboraGov e retorno do servidor ao órgão de origem. No campo da gestão, o texto estabelece ainda que ocupantes de cargos de chefia dispensados de controle de frequência poderão, em situações específicas, ser dispensados da pactuação de plano de trabalho.
A norma também promove ajustes nos procedimentos de avaliação de desempenho no âmbito do PGD. Entre eles, está a exigência de justificativa em determinados tipos de avaliação e a fixação de prazo de até 30 dias para a avaliação e para o registro da execução dos planos de entregas.
A Instrução Normativa Conjunta SEGES/SGP/SRT/MGI nº 137 entrou em vigor na data de sua publicação e a Diretoria de Estudos Técnicos e de Defesa Profissional farão uma análise do ato normativo.
Sindireceita
Diretoria Executiva Nacional
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