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MPV 1348/2025 recebe emendas relacionadas ao FUNDAF

Sindireceita e Unafisco se unem e trabalham em emendas que tratam do Programa de Saúde dos Analistas-Tributários e Auditores-Fiscais

13 de abril de 2026 às 21:22
Atualizado: 13 de abril de 2026 às 21:38

A tramitação da MPV 1348/2025, que trata da destinação de recursos do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (FUNAPOL) e também ajusta a distribuição da arrecadação das apostas de quota fixa, ganhou novo desdobramento nesta segunda-feira, 13, com a apresentação de emendas parlamentares voltadas ao FUNDAF e à valorização da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil.

 

No conjunto de emendas apresentadas ao texto, destacam-se aquelas resultantes da atuação parlamentar do Sindireceita e da Unafisco Nacional, que convergem no mesmo objetivo político e institucional: fortalecer o FUNDAF e assegurar que seus recursos possam ser utilizados em favor da estrutura, do funcionamento e da valorização da Administração Tributária e Aduaneira da União. Em outras palavras, as duas entidades estão atuando no Parlamento em uma mesma direção, com iniciativas complementares e relevantes para Analistas-Tributários e Auditores-Fiscais.

 

O FUNDAF, instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, tem como finalidade principal de fornecer recursos para o reaparelhamento e reequipamento da Secretaria da Receita Federal, atender a encargos ligados ao desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades de fiscalização dos tributos federais e intensificar a repressão a fraudes fiscais, cambiais e infrações relativas a mercadorias estrangeiras. Ao longo do tempo, sua destinação também passou a abranger outras despesas estratégicas ligadas à atuação institucional da Receita Federal.

 

As emendas têm conteúdo equivalente e propõem acrescentar ao art. 6º do Decreto-Lei nº 1.437/1975 autorização expressa para que o FUNDAF também possa custear a saúde dos servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, ativos e aposentados, pensionistas e seus dependentes, inclusive por meio de ressarcimento de gastos comprovados, sempre observada a disponibilidade orçamentária e financeira e os limites fixados em ato do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil. Também postula-se o custeio do auxílio nutrição aos ativos, aposentados e pensionistas pelo FUNDAF.

 

As justificativas das emendas destacam que a proposta não representa desvio de finalidade do FUNDAF. Ao contrário, sustentam que a preservação da saúde e da capacidade laborativa dos servidores que exercem funções essenciais de arrecadação, fiscalização tributária e aduaneira, repressão ao contrabando, ao descaminho e a outras fraudes integra o próprio fortalecimento institucional da Receita Federal. Também ressaltam que a medida foi desenhada com prudência fiscal, pois sua execução dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira, sem criação automática de despesa obrigatória continuada.

 

O cenário atual é de tramitação inicial. Segundo o resumo encaminhado, a matéria aguarda a instalação da Comissão Mista destinada à sua apreciação. Depois disso, caberá ao relator, quando designado, avaliar o acolhimento ou não das emendas apresentadas.

 

Diante desse quadro, a leitura política e institucional é clara: Sindireceita e Unafisco estão atuando de forma convergente no Parlamento, com estratégias que se complementam e que buscam garantir avanços concretos para o FUNDAF, para a Receita Federal e para Analistas-Tributários e Auditores-Fiscais. Trata-se, portanto, de uma agenda de interesse comum, cuja aprovação pode representar importante passo no fortalecimento institucional da administração tributária federal e na valorização de seus servidores.


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