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Assinado PL que trata da Convenção nº 151 da OIT

O Sindireceita tem atuando em conjunto com os demais organizações e centrais sindicais visando a regulamentação da negociação coletiva no setor público

16 de abril de 2026 às 12:53
Atualizado: 16 de abril de 2026 às 15:58

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na quarta-feira, dia 15, a proposta de Projeto de Lei (PL) que regulamenta a negociação das relações de trabalho e a representação sindical das pessoas servidoras e empregadas públicas. O PL proposto regulamenta a Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Essa norma internacional já havia sido ratificada, mas ainda carecia de internalização.

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Trata-se de uma conquista histórica para esses trabalhadores, que terão assegurado o seu direito à negociação coletiva. O projeto deverá estabelecer diretrizes para a negociação coletiva no âmbito da administração pública, disciplinando aspectos como: a definição de instâncias permanentes de negociação; regras para a celebração de acordos; mecanismos de solução de conflitos; e a regulamentação da licença remunerada, ou seja, com ônus para o estado, para o exercício de mandato classista.

A iniciativa, que foi objeto de diversas reuniões no âmbito das Mesas de Negociação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), surge em resposta à pauta de reivindicações apresentada na marcha das centrais sindicais realizada em Brasília/DF. A medida também se insere no esforço do governo de consolidar a recomposição dos canais de interlocução com os servidores públicos.

A regulamentação da Convenção 151 da OIT é uma pauta de todas as entidades sindicais, fóruns e centrais. Inclusive, ao longo dos últimos anos, o Sindireceita tem atuando em conjunto com os demais representantes dos servidores visando a regulamentação da Convenção 151, em especial do direito à negociação coletiva no setor público e também de outras medidas que tem por objetivo a democratização do sistema de relações de trabalho no setor público; a adoção de medidas que assegurem o combate as práticas antissindicais; a ampliação da representatividade e da organização sindical em todos os níveis, inclusive com o financiamento solidário e democrático da estrutura sindical. (Com informações da Agência Brasil)

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