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Jurídico

Ação coletiva sobre adicionais: decisão favorável

Acórdão estabelece diretrizes fundamentais para o tema.

4 de maio de 2026 às 08:53

A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) informa aos filiados ao Sindireceita que obteve uma importante vitória judicial em relação à ação protocolada em 2018. O objetivo do processo é compelir a Administração Pública ao pagamento dos adicionais noturno, de insalubridade, de periculosidade e de radiação ionizante aos servidores que comprovadamente atuem sob tais condições. Além disso, a ação exige que a Administração providencie os laudos técnicos nos casos em que estes ainda não existam.

Histórico e recurso

Em primeira instância, o magistrado determinou que a União realizasse os laudos e concluísse os processos administrativos no prazo de 180 dias. Contudo, a sentença não era clara quanto à efetiva determinação do pagamento dos valores.

Diante disso, o Sindireceita recorreu para assegurar o direito ao recebimento dos adicionais desde janeiro de 2017 nas unidades com laudos válidos. O recurso também buscou fixar um marco inicial para o pagamento do adicional noturno e demais verbas, incluindo a condenação ao pagamento retroativo das parcelas devidas, sob o argumento de que tais adicionais são compatíveis com o regime de subsídio e que houve demora administrativa injustificada.

Tese firmada pelo Tribunal

O acórdão estabeleceu diretrizes fundamentais para o caso:

Compatibilidade: o regime de subsídio não impede o recebimento de adicionais de insalubridade ou periculosidade, desde que a exposição habitual ou permanente seja comprovada.

Exigibilidade: o laudo técnico é requisito indispensável para a caracterização do direito.

Marco Inicial: o pagamento deve corresponder à data do laudo técnico que atesta a exposição, não sendo permitida a fixação automática baseada apenas na alteração do regime remuneratório.

Prazos: é legítimo que o Judiciário fixe prazos para a conclusão de processos administrativos, visando garantir a duração razoável do procedimento.

O Tribunal negou provimento ao recurso da União e acolheu o pedido do Sindireceita para explicitar que o termo inicial do pagamento deve ser a data do laudo técnico que atestar a condição especial, respeitando as conclusões periciais sobre o período de incidência. Cabe ressaltar que a decisão ainda pode ser objeto de recurso para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Canais de atendimento

O Sindireceita reafirma seu compromisso com todos os filiados e filiadas, mantendo o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

O atendimento na DAJ ocorre diariamente, das 10h às 16h, por meio do CAJF, nas seguintes modalidades:

  • E-mail: juridico@sindireceita.org.br

  • Virtual: Via Microsoft Teams (mediante agendamento).

  • Telefone: (61) 3962-2300.

  • Presencial: na sede da Diretoria Executiva Nacional (DEN).

O agendamento para as modalidades virtual ou presencial deve ser feito na aba do Jurídico do site do Sindireceita ou pelo e-mail mencionado acima.

O Sindireceita é a única entidade sindical legitimada para a representação dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil — ativos, inativos e pensionistas —, conforme assegurado pelo art. 8º da Constituição Federal.

 

 

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