Ação coletiva sobre adicionais: decisão favorável
Acórdão estabelece diretrizes fundamentais para o tema.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) informa aos filiados ao Sindireceita que obteve uma importante vitória judicial em relação à ação protocolada em 2018. O objetivo do processo é compelir a Administração Pública ao pagamento dos adicionais noturno, de insalubridade, de periculosidade e de radiação ionizante aos servidores que comprovadamente atuem sob tais condições. Além disso, a ação exige que a Administração providencie os laudos técnicos nos casos em que estes ainda não existam.
Histórico e recurso
Em primeira instância, o magistrado determinou que a União realizasse os laudos e concluísse os processos administrativos no prazo de 180 dias. Contudo, a sentença não era clara quanto à efetiva determinação do pagamento dos valores.
Diante disso, o Sindireceita recorreu para assegurar o direito ao recebimento dos adicionais desde janeiro de 2017 nas unidades com laudos válidos. O recurso também buscou fixar um marco inicial para o pagamento do adicional noturno e demais verbas, incluindo a condenação ao pagamento retroativo das parcelas devidas, sob o argumento de que tais adicionais são compatíveis com o regime de subsídio e que houve demora administrativa injustificada.
Tese firmada pelo Tribunal
O acórdão estabeleceu diretrizes fundamentais para o caso:
Compatibilidade: o regime de subsídio não impede o recebimento de adicionais de insalubridade ou periculosidade, desde que a exposição habitual ou permanente seja comprovada.
Exigibilidade: o laudo técnico é requisito indispensável para a caracterização do direito.
Marco Inicial: o pagamento deve corresponder à data do laudo técnico que atesta a exposição, não sendo permitida a fixação automática baseada apenas na alteração do regime remuneratório.
Prazos: é legítimo que o Judiciário fixe prazos para a conclusão de processos administrativos, visando garantir a duração razoável do procedimento.
O Tribunal negou provimento ao recurso da União e acolheu o pedido do Sindireceita para explicitar que o termo inicial do pagamento deve ser a data do laudo técnico que atestar a condição especial, respeitando as conclusões periciais sobre o período de incidência. Cabe ressaltar que a decisão ainda pode ser objeto de recurso para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Canais de atendimento
O Sindireceita reafirma seu compromisso com todos os filiados e filiadas, mantendo o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.
O atendimento na DAJ ocorre diariamente, das 10h às 16h, por meio do CAJF, nas seguintes modalidades:
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