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Cartilha da AGU detalha condutas vedadas a agentes públicos federais nas Eleições 2026

Publicação traz orientações práticas que interessam diretamente aos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, servidores do Poder Executivo Federal

22 de maio de 2026 às 11:40

A Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou, em 17 de abril de 2026, a 11ª edição da cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2026”, material voltado à orientação de servidores efetivos, comissionados, empregados públicos e agentes políticos da administração pública federal direta e indireta durante o período eleitoral. Para os Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, a publicação reúne parâmetros relevantes para a atuação funcional em conformidade com a legislação eleitoral, com os princípios da administração pública e com as diretrizes éticas aplicáveis ao Poder Executivo Federal.

Conheça a cartilha - Cartilha "Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2026"

Elaborada pela Consultoria-Geral da União, com atualizações da Câmara Nacional de Direito Eleitoral e contribuições da Comissão de Ética Pública da Presidência da República, a cartilha busca prevenir irregularidades e assegurar a isonomia entre candidaturas, evitando o uso indevido da estrutura estatal em benefício eleitoral.

A edição de 2026 atualiza orientações sobre propaganda eleitoral pela internet, uso de Inteligência Artificial (IA) nas campanhas, publicidade institucional, uso de bens e serviços públicos, recursos humanos, recursos orçamentários e financeiros, além de incluir capítulo específico sobre condutas éticas no contexto eleitoral. O material também apresenta calendário do período eleitoral, perguntas frequentes e orientações sobre desinformação.


No caso dos Analistas-Tributários e Analistas-Tributárias, como servidores(as) públicos(as) federais do Executivo, a cartilha da AGU permite destacar, de forma mais objetiva, algumas condutas vedadas e cautelas que exigem atenção especial no exercício do cargo:

  • não utilizar bens públicos em favor de candidaturas, partidos ou campanhas, o que alcança veículos oficiais, equipamentos, materiais, instalações, meios de comunicação institucional e demais recursos da administração pública;

  • não usar a estrutura administrativa da Receita Federal para finalidades eleitorais, preservando a atuação funcional estritamente vinculada ao interesse público;

  • não mobilizar servidores ou colegas para atividades de campanha durante o expediente, nem valer-se da posição funcional para solicitar apoio político ou eleitoral;

  • não permitir o uso de recursos humanos da administração em benefício de campanhas, candidaturas ou propaganda eleitoral;

  • não praticar publicidade institucional em desacordo com as restrições do período eleitoral, especialmente quando houver risco de promoção pessoal de agente público ou de favorecimento indireto de candidatura;

  • não promover, autorizar ou reforçar conteúdos institucionais que possam desbordar da finalidade pública e assumir caráter de exaltação pessoal, política ou eleitoral;

  • não utilizar canais oficiais, redes, meios digitais ou recursos públicos para divulgação de propaganda eleitoral, inclusive de forma indireta;

  • não empregar a estrutura estatal para impulsionar conteúdos eleitorais na internet, nem para difundir material de campanha;

  • observar com rigor as regras sobre IA e propaganda eleitoral digital, sobretudo quanto à exigência de transparência sobre conteúdos alterados ou manipulados por inteligência artificial, nos casos previstos pela regulamentação eleitoral;

  • evitar a disseminação de desinformação ou de conteúdo não verificado no contexto eleitoral, tema tratado pela cartilha como relevante para a integridade do processo democrático;

  • não adotar condutas que caracterizem promoção pessoal a partir do exercício do cargo, especialmente em contexto que possa ser interpretado como antecipação de campanha;

  • manter cautela na participação em atos políticos, observando os limites entre a atuação como cidadão e os deveres de neutralidade, impessoalidade e ética inerentes à função pública.


A cartilha da Advocacia-Geral da União (AGU) reúne orientações sobre as condutas vedadas aos agentes públicos federais nas Eleições 2026. O objetivo é evitar o uso da estrutura do Estado em favor de candidaturas e garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

O material explica, de forma prática, o que servidores e gestores públicos podem ou não fazer no período eleitoral. Entre os principais temas estão o uso de bens públicos, a utilização de servidores em campanhas, a publicidade institucional, a transferência de recursos, a propaganda eleitoral na internet e o uso de inteligência artificial em conteúdos eleitorais.

A cartilha também traz orientações sobre ética no período eleitoral, com alertas sobre participação em atos políticos, promoção pessoal, transparência em filiações partidárias e riscos de condutas que possam comprometer a impessoalidade e a neutralidade da administração pública.

Além disso, o documento apresenta um calendário eleitoral simplificado, orientações sobre desinformação e respostas para dúvidas frequentes. Em resumo, a cartilha funciona como um guia para que agentes públicos federais atuem com legalidade, prudência e responsabilidade institucional durante o processo eleitoral.

Fonte: Advocacia-Geral da União e Cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2026”.


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