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Copa do Mundo: Governo Federal estabelece orientações sobre expediente nos dias de jogos do Brasil

Portaria MGI nº 4.779 detalha regras de flexibilização de horário e compensação para agentes públicos durante o torneio mundial.

10 de junho de 2026 às 20:57
Atualizado: 10 de junho de 2026 às 20:59

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, nesta quarta-feira, dia 10 de junho de 2026, a Portaria MGI nº 4.779, que define as diretrizes para o expediente dos órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da FIFA 2026. A medida abrange servidores, empregados públicos, contratados temporários e estagiários, estabelecendo critérios para a alteração excepcional da jornada de trabalho.

Veja a portaria AQUI

De acordo com o normativo, a flexibilização do horário é facultativa e varia conforme o horário de início das partidas. Para jogos realizados às 14h, a saída está autorizada a partir das 11h; para partidas às 16h, a partir das 13h; e assim sucessivamente, seguindo o escalonamento previsto no Art. 2º da portaria. É importante destacar que os órgãos deverão permanecer em funcionamento para permitir que os agentes públicos que optarem por não aderir à flexibilização possam exercer suas atividades regularmente.

As horas não trabalhadas deverão ser compensadas no período de 3 de agosto de 2026 a 30 de setembro de 2026. Para os Analistas-Tributários que atuam presencialmente, a compensação ocorrerá mediante antecipação ou postergação da jornada diária, respeitando o limite de duas horas diárias. Já para os servidores que participam do Programa de Gestão (PGD), a compensação será realizada pelo cumprimento das entregas pactuadas no plano de trabalho. O descumprimento da compensação acarretará desconto proporcional na remuneração.

O Sindireceita orienta os Analistas-Tributários a observarem as regras de compensação e a manutenção dos serviços considerados essenciais, conforme determinado pelos dirigentes de cada unidade. A entidade permanece atenta para garantir que a aplicação da portaria respeite os direitos da categoria e a autonomia das unidades da Receita Federal do Brasil (RFB).


Principais Determinações da Portaria
  • Público-Alvo: Aplica-se a servidores, empregados públicos, contratados temporários e estagiários da Administração Pública Federal.

  • Flexibilização Facultativa: A alteração do horário de expediente é opcional. Quem desejar, pode manter a jornada ordinária, já que os órgãos deverão permanecer em funcionamento.

  • Escalonamento de Saída:

    1. Jogos às 14h: Saída a partir das 11h.

    2. Jogos às 16h: Saída a partir das 13h.

    3. Jogos às 17h: Saída a partir das 14h.

    4. Jogos às 18h: Saída a partir das 15h.

    5. Jogos às 19h: Saída a partir das 16h.

    6. Jogos às 21h30: Saída a partir das 18h30 (para quem trabalha após esse horário).

    7. Jogos às 22h: Saída a partir das 19h (para quem trabalha após esse horário).

  • Compensação Obrigatória:

    1. Período: De 3 de agosto a 30 de setembro de 2026.

    2. Limite Diário: Até 2 horas extras por dia (1 hora para estagiários).

    3. Presenciais: Antecipação do início ou postergação do fim da jornada.

    4. Teletrabalho (PGD): Cumprimento de todas as entregas pactuadas equivalentes às horas.

  • Penalidade: O agente público que não realizar a compensação integral sofrerá desconto proporcional na remuneração.

  • Serviços Essenciais: Os dirigentes devem garantir o funcionamento ininterrupto de todos os serviços considerados essenciais.


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