Sancionada lei que cria Banco Nacional de Boas Práticas na Prevenção e no Enfrentamento à Violência contra as Mulheres
Nova legislação reúne iniciativas de prevenção e enfrentamento à violência contra as mulheres e amplia o acesso a informações sobre programas, projetos e ações desenvolvidos em todo o país
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), no último dia 10 de julho, a Lei nº 15.466/2026, que institui o Banco Nacional de Boas Práticas na Prevenção e no Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. A nova legislação cria uma plataforma pública destinada a reunir informações sobre programas, projetos e ações voltados à prevenção e ao enfrentamento da violência contra as mulheres desenvolvidos por órgãos públicos, instituições e organizações da sociedade civil em diferentes regiões do Brasil.
De acordo com a norma, serão consideradas boas práticas as iniciativas que tenham como finalidade prevenir ou combater a violência contra as mulheres e que tenham alcançado atendimento à população em território nacional.
O banco será organizado e gerido pelo Poder Executivo Federal e disponibilizará informações de acesso público, que deverão ser atualizadas, no mínimo, uma vez por ano.
Para a composição e atualização da plataforma, poderão ser utilizadas informações obtidas por meio de seminários, encontros, reuniões técnicas, pesquisas e levantamentos de dados realizados por instituições públicas e privadas.
A iniciativa tem como objetivo ampliar a divulgação de experiências bem-sucedidas, incentivar a troca de conhecimentos entre instituições e fortalecer a implementação de políticas públicas voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência contra as mulheres em todo o país.
