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Convocação AGNU - 20 a 30 de julho de 2026

A categoria irá decidir sobre Regime Permanente de AGNU e Fundo de Mobilização/Defesa

17 de julho de 2026 às 13:48
Atualizado: 17 de julho de 2026 às 16:11

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU)

do dia 20 a 30 de julho de 2026

O presidente da Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita), no uso de suas atribuições estatutárias contidas no artigo 74, inciso X e no artigo 73, inciso VIII, em conjunto com o presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE) do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições estatutárias contidas no artigo 71, inciso V, CONVOCAM a base de filiados ao Sindireceita, nos termos do que reza o artigo 14, § 2º do Estatuto, a comparecer à Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU), a realizar-se do dia 20 ao dia 30 de julho de 2026.

As Delegacias Sindicais, respeitando as suas respectivas circunscrições, deverão realizar as respectivas assembleias nas modalidades presencial ou telepresencial, devendo cada Edital Complementar ser divulgado exclusivamente pela suíte de aplicativos do site do Sindireceita na internet (https://sindireceita.org.br/app/start/home), indicando a(s) data(s) e o(s) horário(s) de realização, bem como o(s) local(is), para a modalidade presencial, para deliberar, nos termos do que determina o artigo 70, incisos I e IV, do Estatuto, sobre a pauta que segue:

  • Regime Permanente de Assembleia Geral Nacional Unificada;

  • Deliberação sobre a instituição de Contribuição Extraordinária para o Fundo de Mobilização/Defesa da Categoria do Sindireceita.

As Assembleias Complementares das delegacias sindicais deverão ocorrer, obrigatoriamente, do dia 20 ao dia 30 de julho de 2026, período em que também deverá ser realizada a votação dos indicativos propostos, simultaneamente à realização das AGNU Complementares, por meio do sistema eletrônico de votações do Sindireceita, que será aberto a partir das 9h do dia 20 de julho às 23h59 do dia 30 de julho de 2026 (horário de Brasília/DF).

A decisão da Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU), como órgão máximo do Sindireceita, nos termos contidos no artigo 14, caput, do Estatuto, independentemente do comparecimento do total dos filiados ao Sindireceita, obedecido o quórum mínimo de 10% (dez por cento) dos filiados ativos e aposentados, nos termos do parágrafo único do art. 32 do Estatuto, implicará concordância tácita dos ausentes com o resultado das deliberações.

A convocação e realização de AGNU complementar pelos Delegados Sindicais é obrigatória (art. 31, § 11º, do Estatuto do Sindireceita). A não realização de duas AGNU consecutivas sem a devida justificativa implicará a aplicação de sanções à respectiva DS (artigo 31, § 14º, Estatuto).

Não sendo realizada a AGNU, a Delegacia Sindical deverá encaminhar memorando com justificativa até às 18h do dia 31 de julho de 2026, para o endereço de e-mail secretaria.geral@sindireceita.org.br, conforme artigo 31, § 11º, do Estatuto. Os editais complementares das DS devem ser publicados pelos próprios delegados sindicais, de acordo com o Estatuto.

Brasília/DF, 17 de julho de 2026.

Sindireceita

Diretoria Executiva Nacional

Mesa Diretora do Conselho Nacional de Representantes Estaduais


Documentos da AGNU

Atenção: Os documentos da Avaliação de Conjuntura e dos Indicativos estão em modo privado e só podem ser acessados mediante login na Área Restrita do Sindireceita.


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