Ícone Sindireceita
Aposentados e pensionistas

Comissão da Câmara aprova porte de arma para Analistas-Tributários aposentados

Substitutivo ao PL 302/2026 também assegura porte fora de serviço aos servidores ativos da Carreira Tributária e Aduaneira; proposta segue para análise conclusiva da CCJC

2 de setembro de 2026 às 14:13

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, nessa terça-feira, 1º de setembro, substitutivo ao Projeto de Lei nº 302/2026 que permite aos Analistas-Tributários e Auditores-Fiscais da Receita Federal conservar a autorização para o porte de arma de fogo depois da aposentadoria.

A extensão aos aposentados está prevista no novo artigo 6º-A da Lei nº 10.826/2003, proposto pelo relator, deputado Capitão Alden (PL-BA). O dispositivo alcança os profissionais enumerados no inciso X do artigo 6º, no qual estão expressamente incluídos os cargos de Analista-Tributário e Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.

O texto estabelece que esses servidores, quando se aposentarem, conservarão a autorização para o porte de arma de fogo. A manutenção dependerá de avaliação psicológica periódica, na forma do regulamento. Caberá à instituição de origem atestar e fiscalizar periodicamente o cumprimento dos requisitos exigidos.

A medida reconhece que os riscos associados ao exercício das atribuições tributárias, aduaneiras e de fiscalização podem persistir mesmo depois do encerramento da atividade funcional. Ao justificar a mudança, o relator destacou a possibilidade de ameaças, vinganças e retaliações contra agentes públicos identificados durante operações, autuações, apreensões, embargos e outras ações coercitivas realizadas ao longo da carreira.

Analistas-Tributários estão expressamente incluídos

A redação aprovada pela Comissão menciona nominalmente os dois cargos da Receita Federal: Analista-Tributário e Auditor-Fiscal.

Embora o substitutivo utilize a expressão “Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil”, o inciso X identifica expressamente os cargos abrangidos. A atual denominação legal é Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, composta por Analistas-Tributários e Auditores-Fiscais.

A referência ao inciso X no novo artigo 6º-A confirma a conservação do porte para os integrantes dos dois cargos depois da aposentadoria.

Porte fora de serviço para servidores ativos

O substitutivo também altera o § 1º do artigo 6º do Estatuto do Desarmamento para assegurar aos profissionais do inciso X o porte de arma de propriedade particular ou fornecida pela instituição, inclusive fora de serviço.

Pela redação aprovada, o porte terá validade nacional para Analistas-Tributários e Auditores-Fiscais. A autorização fica condicionada à comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica, conforme as condições estabelecidas em regulamento.

O parecer sustenta que o risco decorrente do exercício do poder de polícia administrativa não termina ao fim do expediente. Servidores envolvidos em fiscalização, controle aduaneiro, apreensão de mercadorias e enfrentamento a ilícitos podem continuar expostos fora do ambiente de trabalho.

O substitutivo também reconhece como atividade de risco aquela desempenhada pelas pessoas enumeradas no artigo 6º do Estatuto do Desarmamento.

Nos pedidos relacionados a arma de propriedade particular, o exercício de fiscalização mediante poder de polícia administrativa foi uma das circunstâncias favoráveis à concessão da autorização.

Projeto original não contemplava a Receita Federal

Apresentado pelo deputado Gilvan da Federal (PL-ES), o texto original do PL 302/2026 tratava principalmente do porte de arma para guardas civis municipais e vigilantes. A inclusão dos integrantes da Carreira Tributária e Aduaneira ocorreu no substitutivo elaborado pelo relator.

O novo texto ampliou o alcance do projeto e passou a alterar diretamente o Estatuto do Desarmamento. Além da Receita Federal, o substitutivo contempla outras carreiras de fiscalização e segurança.

Próxima etapa será a CCJC

Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o PL 302/2026 seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A CCJC examinará a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa da proposta, em análise de caráter terminativo sobre esses aspectos.

O projeto está sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões, conforme o artigo 24, inciso II, do Regimento Interno da Câmara. Isso significa que, depois da deliberação da CCJC, a matéria poderá concluir sua tramitação na Câmara sem necessidade de votação ordinária no Plenário.

Encerrada a apreciação pelas comissões, os pareceres serão publicados e começará um prazo de cinco sessões do Plenário para eventual recurso. Para levar a matéria à votação dos 513 deputados, o recurso deverá ser dirigido ao presidente da Câmara e subscrito por pelo menos um décimo dos integrantes da Casa — atualmente, 52 deputados.

O recurso deverá indicar expressamente quais pontos aprovados pelas comissões se pretende submeter ao Plenário. Se não houver recurso no prazo regimental, ou se ele não for provido, o projeto seguirá para a redação final e, posteriormente, para o Senado Federal.

As regras sobre apreciação conclusiva e recurso ao Plenário estão previstas nos artigos 58 e 132 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. A tramitação do PL 302/2026 pode ser acompanhada na ficha oficial da proposta.

O Sindireceita seguirá atento à análise do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e atuará para que a denominação da categoria seja atualizada no texto para “Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil”, nome estabelecido pela Lei nº 13.464/2017.


Sindireceita

Diretoria Executiva Nacional

Campanha VOTE CONSCIENTE

Eleja candidatos e candidatas que defendam o serviço público

Temas

Leia mais sobre os temas da notícia:

Mais notícias sobre os temas