Sindireceita ajuiza ação pelo direito à aposentadoria mais vantajosa
O objetivo da ação é garantir a esses filiados o direito de escolher a forma de cálculo mais vantajosa para a aposentadoria.
No dia 26 de maio de 2026, o Sindireceita ajuizou ação coletiva, com pedido de tutela provisória, em defesa dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil que ingressaram no serviço público até 31/12/2003 e não migraram para o Regime de Previdência Complementar (RPC). O objetivo da ação é garantir a esses filiados o direito de escolher a forma de cálculo mais vantajosa para a sua aposentadoria.
A Emenda Constitucional nº 103/2019, que promoveu a reforma da previdência, prevê duas formas de cálculo dos proventos para quem ingressou no serviço público até 2003 e não optou pelo RPC: pela integralidade e paridade (com base na última remuneração) ou pela média das remunerações de contribuição. A regra geral do direito previdenciário é a de que, preenchidos os requisitos para mais de uma dessas modalidades, o servidor tem o direito de optar pela que lhe for mais benéfica.
Ocorre que o Tribunal de Contas da União (TCU) tem adotado, em processos recentes, uma interpretação restritiva dessa norma, negando o registro de aposentadorias concedidas pela média para quem ingressou antes de 2003 — mesmo quando essa é a opção mais vantajosa para o beneficiário. Trata-se de um entendimento isolado: nem mesmo a Advocacia-Geral da União (AGU) o compartilha. Em parecer recente, a própria AGU reconheceu que o direito de optar pela regra mais favorável não pode ser afastado por uma leitura literal e isolada da norma.
A ação também se apoia em entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 334 de repercussão geral), segundo o qual, no cálculo da aposentadoria, deve sempre prevalecer o quadro mais favorável ao beneficiário.
Diante disso, o Sindireceita pediu à Justiça Federal:
a suspensão, em caráter de urgência, de todos os processos de aposentadoria pendentes de homologação no TCU que tratem do tema, até o julgamento final da ação;
o reconhecimento do direito dos filiados de optar pela regra de cálculo mais vantajosa — integralidade e paridade, ou média das contribuições;
a declaração de ilegalidade da interpretação restritiva adotada pelo TCU; e
a revisão dos casos já indeferidos, para que seja aplicada a regra mais vantajosa ao servidor.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos previdenciários da categoria e acompanhará de perto cada etapa desta ação, mantendo os filiados informados sobre as novidades do processo.
Canais de atendimento do jurídico aos filiados
O atendimento jurídico aos filiados é realizado pelo Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF), de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, de forma ininterrupta, nas seguintes modalidades:
E-mail: juridico@sindireceita.org.br;
Atendimento virtual: por intermédio do aplicativo Microsoft Teams, mediante agendamento pela Área Restrita do SINDIRECEITA;
Atendimento telefônico: pelo número (61) 3962-2300; e
Atendimento presencial: na sede da Diretoria Executiva Nacional (DEN).
O filiado poderá solicitar o agendamento para as modalidades de atendimento virtual ou presencial por meio da Área Restrita no aplicativo do SINDIRECEITA ou pelo e-mail juridico@sindireceita.org.br.
O SINDIRECEITA é a única entidade sindical legitimada a representar a categoria dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, ativos e aposentados, bem como seus respectivos pensionistas, nos termos do art. 8º da Constituição Federal. Por meio da Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ), o Sindicato reafirma seu compromisso permanente com a defesa dos direitos e interesses dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, tanto no âmbito coletivo quanto individual, assegurando aos seus filiados a assistência jurídica qualificada nas questões relacionadas ao exercício da função.
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