Comissão de Segurança aprova parecer de proposta sobre contrabando e descaminho

Por Izys Moreira - Assessoria de Imprensa da CSPCCO – 15/07/2011

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados aprovou o parecer do Projeto de Lei n.º 643/11, que altera o Código Penal, no que se refere à penalidade dos crimes de contrabando e descaminho, na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Enio Bacci (PDT/RS).

Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria é o que conceitua o crime de descaminho. Já contrabando se trata da importação ou exportação de mercadoria proibida.

A Lei nº 9.099/95 trouxe o instituto despenalizador da suspensão condicional do processo aos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano. Pela lei, contrabando e descaminho são considerados crimes de menor e médio potencial ofensivo contemplados pela suspensão condicional do processo.

De acordo com o autor do PL, o deputado Efraim Filho (DEM/PB), o objetivo do projeto é aumentar a pena de ambos os crimes para reclusão de dois a cinco anos. A pena será aplicada em dobro, se os crimes forem praticados por meio de transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

A pena base estabelecida para o crime de contrabando ou de descaminho foi fixada pelo legislador de 1940, período histórico anterior à globalização, época em que esse crime, embora problemático, não possuía a relevância e importância dos tempos atuais”, afirmou Efraim Filho.

Em sua justificativa, o parlamentar destaca que contrabando e o descaminho são causa de desequilíbrio nos mais diversos setores da sociedade, produzindo e impulsionando desemprego e violência à medida que impede a criação de milhões de empregos por ano e prejudica a economia formal. Além disso, representa concorrência desleal em relação às empresas e indústrias que honestamente recolhem em dia seus tributos e encargos sociais.

Após o exame da CSPCCO, o projeto será submetido à apreciação da Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), para posteriormente ser analisado pelo Plenário da Câmara Federal.