Analista-Tributário fala sobre a emissão do documento CPF sem cobrança de taxa

Foi aprovada, por um juiz federal de São Paulo, uma liminar que garante a emissão gratuita do CPF para as pessoas de baixa renda. Segundo ele, muitas pessoas não tem condição de fazer o pagamento. O juiz argumentou que “deve-se preponderar a urgência atinente à implementação da cidadania sem sacrifícios para os mais carentes”.

O Analista-Tributário Lenilson Lemos da Silveira Santos afirmou que em Divinópolis o CPF pode ser emitido de forma gratuita no posto do UAI, que fica na Rua Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG). Qualquer cidadão pode fazer a solicitação e o serviço é gratuito. Em Minas Gerais, várias cidades que possuem o posto do UAI também fazem a emissão do documento sem a cobrança de qualquer taxa.

A situação da cobrança do CPF começou a ser analisada após as inúmeras reclamações registradas durante os “Mutirões da Cidadania” realizados no país. Em todo o Brasil a Receita Federal, para operacionalizar a inscrição do CPF, mantém convênio com as agências do Banco do Brasil, Caixa e Correios, que cobram R$ 5,70 pela emissão do documento. A Receita Federal ressalta que não faz o cadastramento para emissão do documento.

O Documento

O CPF é um banco de dados gerenciado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) que armazena informações cadastrais de contribuintes. 

Para fazer o cadastro do CPF, os menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas sujeitas à guarda judicial, devem estar com documento de identificação que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento, documento de identificação de um dos pais, tutor ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial.

Já os maiores de 16 anos devem portar  documento como a carteira de identidade. Brasileiros com idade dos 18 aos 69 anos devem apresentar título de eleitor, protocolo de inscrição ou qualquer outro documento que comprove o alistamento eleitoral ou documento da Justiça Eleitoral atestando a inexistência da obrigatoriedade do alistamento.

Novo formato

Desde o mês de junho do último ano, a Receita Federal deixou de emitir o cartão CPF em formato plástico, e passou a emitir, somente, o Comprovante de Inscrição do documento.

O Comprovante de Inscrição no CPF é emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal) e também impresso na página da Receita Federal na Internet. Os interessados podem ainda imprimir a 2ª via do Comprovante de Inscrição no CPF por intermédio dá página da RFB na Internet, quantas vezes forem necessárias, sem ônus; e a autenticidade desse documento pode ser checada por qualquer pessoa via Internet também. É importante lembrar que os cartões antigos não perdem a validade. (Com informações do G37)