1. Edital de Convocação para AGNU da DS Londrina/PR

O delegado sindical do Sindireceita em Londrina/PR, no uso de suas atribuições, CONVOCA todos os filiados a comparecerem à Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU), a ser realizada no dia 24 de maio de 2012 (quinta-feira) , às 09h30, no auditório do Sincolon - prédio ao lado da RFB, para discussão e votação da seguinte pauta:


1. Autorização para o ingresso das ações:


a) Abate teto – percebimento acumulado de pensão com proventos de aposentadoria ou remuneração;


b) Não incidência de imposto de renda sobre Auxílio pré-escola;


c) Não incidência de PSS sobre 1/3 de férias;


d) Revisão Geral a partir de 2007;


e) Reajuste das pensões e proventos de aposentadorias por invalidez e compulsória concedidas após a EC 41/2003, com base nos mesmos percentuais aplicados ao RGPS; e


f) Não incidência do IR sobre os juros.


2. Ratificação dos contratos celebrados e autorização, por toda a categoria, do destaque dos honorários contratuais nos percentuais contratados sobre o total bruto dos valores a serem pagos em decorrência das parcelas devidas aos servidores beneficiados pelas demandas propostas, nos termos do art. 22, § 4º da Lei nº 8.906/94 (EA), ficando autorizado, inclusive, o desconto dos honorários contratuais diretamente do crédito individual de cada substituído no mesmo momento em que se efetuar o pagamento do proveito econômico a cada servidor beneficiado, nos seguintes processos judiciais em tramitação: a) GDAT – Mandado de Segurança nº 1999.34.00.028299-1/DF, firmado em 10 de novembro de 1999, com aditivo celebrado em 04 de outubro de 2010, com o Dr. Aldir Guimarães Passarinho, com previsão de destaque de 8% (oito por cento) do montante recebido à título de honorários advocatícios; b) 28,86% de 1994 – Ação nº 94.00.07787-4/DF, firmado em 31 de janeiro de 1994, com a Dra. Izabel Dilohê Piske Silvério, com previsão de destaque de 15% (quinze por cento) do montante recebido à título de honorários advocatícios; c) 28,86% de 1997 – Ação nº 97.00.06379-8/DF, firmado em 20/03/1997, com aditivos em 02/09/2004, 10/01/2007 e , com o Dr. Antônio Nabor Areia Bulhões, com previsão de destaque de 15% (quinze por cento) do montante recebido à título de honorários advocatícios; d) 28,86% de 1998 – Ação nº 1998.34.00.000456-6/DF, firmado com as sociedades de advogados, Medeiros & Meregalli Sociedade de Advogados, Bulhões & Advogados Associados SS., representadas respectivamente pelo Roger Honório Meregalli da Silva e pelo Dr. Antônio Nabor Areia Bulhões, em 13/01/2012, com previsão de destaque de 12% (doze por cento) e 15% (quinze por cento) do montante recebido à título de honorários advocatícios; e) 28,86% de 2003 – Ação nº 2003.34.00.021915-5/DF, firmado com as sociedades de advogados, Medeiros & Meregalli Sociedade de Advogados, Bulhões & Advogados Associados SS., representadas respectivamente pelo Dr. Roger Honório Meregalli da Silva e pelo Dr. Antônio Nabor Areia Bulhões, em 13/01/2012, com previsão de destaque de 15% (quinze por cento) do montante recebido à título de honorários advocatícios; f) RAV DEVIDA – Ação nº 97.00.02762-7/PE, firmado em 18/04/2001, com o Dr. Antônio Nabor Areias Bulhões e seu termo aditivo com a inclusão do escritório da Medeiros & Meregalli Sociedade de Advogados, representada pelo Dr. Roger Honório Meregalli da Silva, firmado em 17/02/2009, com previsão de destaque de 15% (quinze por cento) do montante recebido à título de honorários advocatícios; g) 3,17% – Ação nº 2000.34.00.002101-1/DF, firmado com as sociedades de advogados, Medeiros & Meregalli Sociedade de Advogados, representada pelo Dr. Roger Honório Meregalli da Silva, em 13/01/2012, com previsão de destaque de 15% (quinze por cento) do montante recebido à título de honorários advocatícios; h) Ação de Revisão Geral a partir de 2007, firmado em 08/03/2012, com o escritório Mota & Advogados Associados, representado pela Dra. Mariana Prado Garcia de Queiroz Velho, com previsão de destaque de 10% (dez por cento) do montante recebido à título de honorários advocatícios; i) Reajuste das pensões e proventos de aposentadorias por invalidez e compulsória concedidas após a EC 41/2003, com base nos mesmos percentuais aplicados ao RGPS, firmado em 08/03/2012, com o escritório Mota & Advogados Associados, representado pela Dra. Mariana Prado Garcia de Queiroz Velho, com previsão de destaque de 10% (dez por cento) do montante recebido a título de honorários advocatícios.


Obe.: A decisão da Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU), como órgão máximo do Sindireceita, independentemente do comparecimento do total dos integrantes da categoria, implicará em homologação ou não da ratificação dos contratos coletivos firmados, ficando estipulado que esta decisão implicará na concordância tácita de todos os integrantes da categoria com as deliberações da AGNU, que em caso de ratificação dos contratos coletivos servirá como forma hábil a realização do destaque dos honorários contratuais por cada uma das sociedades de advogados acima referidas.