Projeto apoiado pelo Sindireceita que exige detalhamento de impostos em nota fiscal é aprovado na Câmara

Projeto apoiado pelo Sindireceita que exige detalhamento de impostos em nota fiscal é aprovado na Câmara





O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1472/07, do Senado, que obriga os comerciantes a colocarem nas notas fiscais o valor dos tributos incidentes sobre os produtos e serviços vendidos

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem, dia 13, o Projeto de Lei 1472/07, do Senado, que obriga os comerciantes a colocarem nas notas fiscais o valor dos tributos incidentes sobre os produtos e serviços vendidos. O objetivo é detalhar para o consumidor a participação dos impostos na composição do preço das mercadorias, regulamentando determinação constitucional. O projeto será enviado à sanção presidencial. Se sancionada, a futura lei entrará em vigor seis meses após sua publicação.


O texto original foi apresentado no Senado pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL), mas decorre de uma iniciativa popular que recebeu 1,56 milhão de assinaturas coletadas pela campanha nacional “De Olho no Imposto”, que reuniu profissionais de todos os setores e foi conduzida pela Associação Comercial de São Paulo. O Sindireceita foi uma das primeiras entidades a participar da iniciativa apoiando, desde o início, a coleta de assinaturas em apoio a aprovação do projeto de iniciativa popular estimulado pela campanha nacional De Olho no Imposto. O movimento cívico foi lançando em abril de 2006 no estado do Paraná com o tema ?Transparência Fiscal?. O lançamento contou com a presença de representantes de mais de trinta entidades, entre elas, do Sindireceita. Ao longo dos últimos seis anos, Analistas-Tributários, delegados sindicais e diretores do Sindireceita colaboram com as ações do movimento e contribuíram para que fossem coletados o número necessário de assinaturas para o encaminhamento do projeto de iniciativa popular.


Para a Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita a aprovação deste Projeto de Lei representa mais um passo na conquista da justiça fiscal. Desde o princípio, o Sindireceita participou e colaborou com o movimento “De Olho no Imposto” por entender que é preciso que a sociedade tome consciência das injustiças tributárias cometidas no País e passe a cobrar mudanças. A discriminação dos tributos nas notas fiscais poderá estimular na sociedade um amplo debate sobre a necessidade de tornar progressiva a tributação no País, ou seja, quem ganha mais paga mais. Um movimento que pode também resultar na redução da carga tributária sobre bens de consumo ao mesmo temo em que poderá gerar aumento dos impostos sobre bens de luxo. A aprovação do PL abre, portanto, um caminho sem volta para tornar mais justo e transparente nosso modelo tributário, bandeiras que são defendidas historicamente pelos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil e pelo Sindireceita.


Identificação de tributos


A identificação do total de tributos que está sendo pago será feita na nota fiscal. O descumprimento dessa regra sujeitará o estabelecimento comercial às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), como multa, suspensão da atividade e cassação da licença de funcionamento. A informação também poderá constar de painel afixado em local visível para cada mercadoria ou serviço.


O texto estabelece que deverão ser identificados nove tributos: Imposto de Renda, CSLL, IOF, IPI, PIS/Pasep, Cofins, Cide-combustíveis, ICMS e ISS. Os dois últimos são, respectivamente, das esferas estadual e municipal. Os demais são arrecadados pelo governo federal. A informação será obrigatória mesmo que o tributo esteja sendo questionado na Justiça ou em processo administrativo. No caso de produtos fabricados com matéria-prima importada que represente mais de 20% do preço de venda, deverão ser detalhados os valores referentes ao Imposto de Importação, ao PIS/Pasep-Importação e à Cofins-Importação, incidentes sobre essa matéria-prima.


 Segundo o projeto, a nota fiscal divulgará também o valor da contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor. No caso dos serviços financeiros, as informações sobre os tributos deverão ser colocadas em tabelas fixadas nos pontos de atendimento, como agências bancárias. O IOF deverá ser discriminado somente para os produtos financeiros, assim como o PIS e a Cofins somente para a venda direta ao consumidor. (Com informações da Agência Câmara)


Veja a íntegra do PL-1472/2007.