Analista-Tributário divulga artigo sobre o Processo Administrativo Tributário

O artigo acadêmico "Processo Administrativo Tributário: da possibilidade de questionamento judicial das decisões contrárias à Fazenda Pública", de autoria do Analista-Tributário e Especialista em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Daniel Sá da Silva, foi divulgado no site jurídico Jus Navigandi, que possui por mês 5 milhões de visitas, conta com o maior conteúdo em trabalhos jurídicos publicados e faz parte do conteúdo do portal R7.

O Analista-Tributário faz em seu artigo uma análise relativa aos efeitos da decisão definitiva proferida no processo administrativo tributário federal, especificamente sobre a possibilidade de revisão judicial, por iniciativa do Fisco, quando a mesma lhe for adversa. O servidor procurou balizar o estudo no conjunto de princípios norteadores do processo administrativo fiscal, insculpidos na Constituição e em legislação infraconstitucional, tendo relevo a contraposição suscitada pelas correntes doutrinárias antagônicas, as quais invocam, especialmente, os princípios da unidade da jurisdição e da isonomia, favoravelmente ao Erário, face os princípios da segurança jurídica e moralidade administrativa, contrariamente aos interesses fazendários.

A proposta de conclusão, segundo Daniel, é pela impossibilidade de a própria Fazenda Pública, por meio da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, pleitear revisão judicial de decisão terminativa proferida pelos seus órgãos julgadores, ressalvando-se, porém, a faculdade de utilização do recurso hierárquico, pela Administração, como instrumento de controle interno no exercício do seu poder de autotutela, restrito aos aspectos legais do ato, assegurado o devido contraditório ao contribuinte.

Leia aqui o artigo da Analista-Tributária.

SILVA, Daniel Sá da. Processo administrativo tributário: da possibilidade de questionamento judicial das decisões contrárias à Fazenda Pública. Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3617, 28 maio 2013. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/24536>. Acesso em: 27 maio 2013.