RF espera 58 mil declarações de ITR em Santarém

Jornal O Estado do Tapajós - 06 de setembro de 2013


Até o próximo dia 30, data que encerra o prazo para a apresentação da Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR), a Delegacia da Receita Federal de Santarém espera receber cerca de 58 mil declarações só para os imóveis localizados no município de Santarém. Quem estiver obrigado e não apresentar, não poderá emitir certidão negativa de débitos para o imóvel rural ou para o contribuinte.


Está obrigado a apresentar a declaração de ITR, pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título (usufrutuário, condômino, compossuidor);


Também é obrigado a declarar, aquele que, entre 1º de janeiro de 2013 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu: a) a posse do imóvel rural, pela imissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; b) o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; c) a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto;


De acordo com o Analista-Tributário Jairo Oliveira, a DITR só poderá ser apresentada por meio eletrônico. O programa a ser preenchido deverá ser baixado no link http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/ITR/2013/PGDJAVA/progITR2013multiplataforma.htm. Após o preenchimento do programa, deverá ser transmitida a DITR pela internet, quando será necessário o programa receitanet atual, também disponível no site www.receita.fazenda.gov.br.


O imposto poderá ser pago em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, em até quatro quotas iguais e consecutivas, desde que: a primeira quota seja paga até 30/09/2013; nenhuma quota seja inferior a R$50,00; se inferior a R$100,00 deverá ser pago em quota única. Em nenhuma hipótese o imposto será inferior a R$10,00.


Caso a DITR seja apresentada fora do prazo estabelecido, o contribuinte estará sujeito a multa por atraso na entrega da declaração, de no mínimo R$50,00, mesmo os imunes e isentos que estejam obrigados à apresentação.