A atuação dos Tribunais Superiores em matéria tributária

* Por Juliana Furtado Costa Araujo

O protagonismo do Poder Judiciário na resolução de controvérsias envolvendo matéria tributária é um fato inegável. O Supremo Tribunal Federal tem decidido questões de grande relevância social e política assim como o Superior Tribunal de Justiça. 

Essas decisões, além de abrangerem temas novos, também revisitam antigos julgados desses mesmos tribunais, alterando posicionamentos até então consolidados. É o Direito se reinventando pela lógica dos tribunais. 

Questões tributárias relevantes como a possibilidade de incluir o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS, tributação do Imposto de Renda sobre os lucros de empresas coligadas no exterior e cobrança de COFINS sobre as receitas de instituições financeiras são alguns dos inúmeros temas que aguardam um posicionamento definitivo do STF e que apresentam um impacto econômico de alguns bilhões de reais. 

As recentes reformas processuais que introduziram no sistema jurídico pátrio uma cultura de precedentes vieram disseminar a ideia dos julgamentos em sede de recursos repetitivos e com repercussão geral, previstos nos artigos 543-B e 543-C do CPC. Isto aumentou, ainda mais, a importâncias das decisões dos Tribunais Superiores. Os julgados que seguem esta sistemática acabam, ainda que indiretamente, vinculando os tribunais inferiores e a própria atuação dos contribuintes e do fisco. 

Um exemplo do afirmado está na recente alteração sofrida pelo artigo 19 da Lei no 10.522/2002. Este dispositivo estabelece que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) está autorizada, caso inexistam outros fundamentos relevantes, a não contestar, recorrer e, também, a desistir de recursos interpostos, que se enquadrem em hipóteses contempladas por decisões definitivas do STJ e STF em sede de recursos repetitivos e repercussão geral. A maior inovação residiu na possibilidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) não autuar contribuintes que se adequem as hipóteses acima referidas. 

Esta representa uma de tantas razões pelas quais o advogado que milita na área tributária precisa estar atualizado acerca das recentes decisões dos tribunais superiores até para se antecipar a uma eventual atuação por parte da administração tributária. 

Além de tudo isto, a sistemática dos julgamentos em repercussão geral e recursos repetitivos vêm trazendo uma série de dúvidas relativas à interpretação dos julgados e sua aplicação, além dos reflexos de tais julgados nos Tribunais administrativos. 

E para lidar com este quadro de instabilidade, o advogado precisa ter instrumentos teóricos e analíticos para construir soluções inovadoras para lidar com as constantes transformações socioeconômicas. 

Diante deste quadro, é que o Mestrado Profissional da DIREITO GV, em sua linha de Direito Tributário, oferece, dentre suas várias disciplinas, a que trata do “Direito tributário aplicado e a jurisprudência dos Tribunais”, cujo objetivo é trazer a discussão para sala de aula deste novo papel do Poder Judiciário na formação do Direito. 

A abordagem é eminentemente prática sem deixar de lado os fundamentos teóricos que norteiam a atuação dos Tribunais. A ideia é mostrar aos alunos quais os principais gargalos que a atual cultura de precedentes apresenta e seus reflexos na atuação do advogado público e privado. 

Além disso, a disciplina enfoca estudo de casos envolvendo grandes questões em matéria tributária, o que proporcionará aos alunos um contato próximo com os principais argumentos que motivaram as decisões bem como uma reflexão crítica sobre sua pertinência com o sistema jurídico pátrio. 

Neste contexto, com a ideia de fazer o aluno pensar o Direito dentro do processo evolutivo em que ele se encontra é que o Mestrado Profissional da DIREITO GV se propõe a analisar criticamente a realidade em que se insere sua atuação e propor soluções inovadoras. O objetivo, ao final, é preparar o aluno para os desafios do seu dia-a-dia como um advogado de excelência. 

 * Juliana Furtado Costa Araujo - Doutora em Direito Tributário pela PUC/SP, Professora do Mestrado Profissional da Direito GV e Procuradora-chefe da Divisão de Defesa em 2ª Instância da PRFN/3ª Região

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