Edita de Convocação DS Porto Alegre/RS

A Delegacia Sindical do Sindireceita em Porto Alegre/RS convoca todos os filiados à comparecerem na AGNU a realizar-se no dia 14 de novembro de 2013 (quinta-feira), às 10h30h, no prédio do Ministério da Fazenda, sala do 10º andar, ao lado do xerox, para discutir e deliberar sobre a seguinte pauta:

  1. Indicativo 1 – Conforme Resolução LVIII – CNRE nº 007/2013, que deliberou pela avaliação da conveniência do ajuizamento de ação para recebimento de ajuda de custo na remoção a pedido do servidor removido por concurso de remoção, a ser decidida por Assembléia Geral Nacional Unificada – AGNU, os filiados deverão deliberar se autorizam o SINDIRECEITA ingressar judicialmente pleiteando a ajuda de custo ou não;

  2. Indicativo 2 – Aprovação da minuta de contrato apresentada em assembléia a ser firmado entre o SINDIRECEITA e os escritórios Reginaldo Bacci & Advogados Associados e Agnaldo Rocha Teixeira da Cruz, ratificando acordo aprovado na Resolução LVIII-CNRE nº 004/2013, que trata das ações individuais da RAV 8xMVB, prevendo que os escritórios envolvidos revertam para o SINDIRECEITA o percentual de 2% (dois por cento) dos 10% (dez por cento) de honorários contratuais ajustados entre os escritórios e os beneficiários das ações constantes na referida minuta de contrato. A razão para a referida medida é que, as execuções das decisões transitadas em julgado nos mandados de segurança de RAV 8X impetrados pelos escritórios citados, foram, e continuam sendo, promovidas pela Diretoria de Assuntos Jurídicos do SINDIRECEITA, que assume todos os custos das execuções relativas aos processos.

  3. Indicativo 3 – Aprovação da minuta de contrato apresentada em assembléia a ser celebrado entre SINDIRECEITA e BULHÕES & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, para pactuar honorários de 10% a serem destacados dos beneficiários das AÇÕES RESCISÓRIAS provenientes dos mandados de segurança individuais de RAV 8xMVB que não obtiveram êxito. O escritório envolvido deverá reverter o percentual de 3% (três por cento) para o SINDIRECEITA, que assume todo o custo de aparelhamento das ações rescisórias e suas execuções.

A decisão da Assembleia Geral Nacional – AGNU, como órgão máximo do SINDIRECEITA, independente do comparecimento do total de integrantes da categoria, implicará na concordância tácita de todos os integrantes da categoria com as deliberações da AGNU, que em caso de aprovação das minutas de contrato, os respectivos contratos, devidamente firmados e registrados em cartório, servirão como forma hábil á realização dos destaques dos honorários contratuais pela sociedades de advogados referidas nos contratos.