Analista-Tributária fala sobre doações do IR para caridade, cultura e esporte

Parte do Imposto de Renda que o contribuinte tem de pagar pode ir para a caridade, projetos de cultura ou esporte, divulgou o site UOL. A reportagem destacou que o limite de doação, segundo a Analista-Tributária Gioia Tosi, é de 8% do imposto, no caso de pessoas físicas. “Podem ser feitas doações, em dinheiro ou bens, a fundos ligados a crianças e adolescentes, idosos, projetos culturais, audiovisuais, esportivos e a programas de auxílio a pessoas com câncer ou deficiência”, explicou.

Na matéria é destacado que as doações não são diretamente para uma entidade determinada, mas que o dinheiro vai para um fundo oficial e de lá é repassado para instituições cadastradas. “O contribuinte pode indicar o nome de uma entidade para o fundo encaminhar, mas não deixa o dinheiro na mão dela”, revela a nota.

“Não se trata de deixar de pagar imposto, mas sim de escolher a destinação do Imposto", afirma Gioia Tosi, que é coordenadora de educação fiscal da Receita Federal no Estado de SP. Ela ressalta que se o contribuinte tiver R$ 7.000 de imposto devido, pode destinar até R$ 560 para essas doações e deduzir isso do imposto a pagar. Se tiver imposto a receber, aumenta a restituição.

A reportagem apresenta a divisão do limite total de 8% para doação de pessoas físicas:

- Até 6% são para Fundos da Infância e Adolescência, Fundos do Idoso coordenados pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, bem como projetos aprovados pelos ministérios da Cultura e do Esporte;

- Até 1% para projetos do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas);

- Até 1% para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). Esse projeto se refere a pessoas com câncer.

Maioria das contribuições deve ser feita até o fim do ano

De acordo com a Receita, a maioria das contribuições precisa ser feita aos fundos específicos até o último dia do expediente bancário deste ano (30 de dezembro), para poderem ser utilizadas já na Declaração de IR de 2014. A exceção são os fundos da Criança e Adolescente que permitem doações até 30 de abril de 2014. Nesse caso, porém, o contribuinte só poderá utilizar até 3% do imposto devido se fizer a destinação entre janeiro e abril de 2014.

O site da Receita Federal tem um simulador que permite saber até quanto o contribuinte poderá doar para respeitar o limite imposto pela Receita. A contribuição deverá ser informada no Imposto de Renda de 2014 na ficha Doações Efetuadas e só será válida para quem optar pelo modelo completo.

Gioia Tosi aconselha a quem desejar destinar parte do seu imposto a doações que o faça ainda neste ano, pois só será possível saber se o programa da Receita permitirá fazer a destinação no próprio programa quando a Receita divulgar as regras do IR 2014, o que deve acontecer depois do prazo legal para doações. Quem fizer a doação diretamente a alguma instituição de caridade não poderá abater o valor no IR, mesmo que tenha o recibo da operação.

Essas deduções para efeito de IR não são aceitas desde 1997, diz Antonio Teixeira, consultor tributário da IOB Folhamatic EBS. "Agora, as doações devem ser feitas aos fundos e projetos somente", diz.

E o desconto não é cumulativo. "Os 6% podem ser destinados a um único fundo, ou a vários, desde que se respeite o limite". Gioia Tosi lembra que as doações de até 1% para o Pronon (pacientes com câncer) e até 1% para o Pronas (deificientes) estão fora do limite de 6%. União, Estados, Distrito Federal e municípios têm seus próprios fundos. Nesse caso, o contribuinte terá de procurar para qual deles quer contribuir. (Com informações do site UOL).