Sindireceita conquista duas liminares que garantem direito integral de participação a grupo de Analistas-Tributários da área de TI no concurso de remoção

Sindireceita conquista duas liminares que garantem direito integral de participação a grupo de Analistas-Tributários da área de TI no concurso de remoção

A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) do Sindireceita conseguiu duas liminares, na Justiça Federal, que garantem a um grupo de oito Analistas-Tributários da área de Tecnologia da Informação (TI) nomeados em 2013, o direito de participar do concurso de remoção geral. As decisões foram publicadas na tarde desta terça-feira, dia 4. A Receita Federal, na medida que for sendo intimada destas liminares, abrirá o sistema “SA3” permitindo as inscrições desses servidores no concurso de remoção geral. Outros quatro mandados de segurança impetrados pela DAJ aguardam decisão e contemplam mais 13 Analistas-Tributários da área de TI.

Segundo a Portaria nº 640 da Receita Federal do Brasil (RFB), de 31 de janeiro de 2014, os Analistas-Tributários de TI, nomeados em 2013, não poderiam participar do concurso de remoção geral, com uma oferta maior de vagas. Sua participação estaria circunscrita a um concurso de remoção específico às vagas da área de informática, normatizado pela Portaria nº 639 da RFB, também despachada no dia 31 de janeiro de 2014, ambas assinadas pelo secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto.

Diante da restrição arbitrária, que discriminava esses Analistas-Tributários, a DAJ do Sindireceita impetrou com mandados de segurança no Tribunal Regional Federal da Primeira Região. Na sua decisão, o juiz federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, entendeu que “se se abriu a oportunidade de remoção (…) essa oportunidade não pode ser de menor abrangência”. Em sua argumentação, favorável aos Analistas-Tributários, o juiz compreende que não se admite “que alguns analistas da área de informática possam concorrer a diversas vagas, (...) e outros analistas, mais recentemente empossados, a outras vagas, diversas daquelas, e restritas a certas unidades, como as declinadas no Anexo I da Portaria nº 639”. Dessa feita, conferir-se-á “tratamento antiisonômico, o que evidente não se pode admitir” assinalou o juiz na sua decisão.

O concurso de remoção para Analistas-Tributários foi instituído pela Portaria nº 640 de 31 de janeiro de 2013, com dois dias de inscrição, tendo iniciado ontem, segunda-feira, dia 3 de fevereiro, com encerramento hoje, terça-feira, dia 4. Os Analistas-Tributários interessados devem inscrever-se pela intranet da Receita Federal no endereço https://sa3.receita.fazenda/sa3.html.

Confira a decisão da juíza Federal Titular da 5ª Vara, Daniele Maranhão Costa

Confira a decisão do juíz da 14ª Vara Federal – DF, Jamil Rosa de Jesus Oliveira