Ação para Auxílio-creche sem custeio para o servidor

O SINDIRECEITA informa aos filiados que a Diretoria de Assuntos Jurídicos está promovendo ações individuais para suspender a cota parte do servidor no custeio da assistência pré-escolar e para requerer a devolução dos valores descontados nos últimos cinco anos.

A Constituição Federal determina que é ônus do Estado garantir o atendimento educacional em creche e pré-escola às crianças até 5 anos de idade.

Ademais, cumpre destacar que nem a Constituição Federal e nem o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelecem a participação para o servidor no custeio do benefício de assistência pré-escolar ou auxílio-creche.

No entanto, o Decreto n.º 977/1993 que, de acordo com o entendimento do SINDIRECEITA extrapolou os seus limites regulatórios, determina um encargo aos servidores.

Dessa forma, em observância princípio da legalidade, essa previsão só poderia ser efetivada mediante lei em sentido estrito que assim expressamente o determinasse.

Diante do exposto, a participação do servidor no custeio da assistência pré-escolar, com o desconto da cota-parte em sua remuneração não encontra guarida na Constituição Federal e na legislação infra constitucional e os filiados que tiverem interesse em ingressar com a referida ação deverão procurar a Diretoria de Assuntos Jurídicos por meio do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone: 61 3962-2302.