RECEITA FEDERAL ADIA MAIS UMA VEZ A SOLUÇÃO DE CONSULTA PARA O CASO DRJ BELÉM/PA

RECEITA FEDERAL ADIA MAIS UMA VEZ A SOLUÇÃO DE CONSULTA PARA O CASO DRJ BELÉM/PA
Francisco Lessa, Juliano Brito, Thales Freitas, Carlos Alberto Barreto, Geraldo Seixas e José Ribamar Pontes Francisco Lessa, Juliano Brito, Thales Freitas, Carlos Alberto Barreto, Geraldo Seixas e José Ribamar Pontes

Representantes do Sindireceita estiveram reunidos com o Secretário da Receita Federal do Brasil (RFB), Carlos Alberto Barreto, nesta última terça-feira, dia 04 de novembro, em Brasília/DF, para que a RFB apresentasse a Solução de Consulta da inconsequente e irresponsável anulação, pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Belém/PA, de Despachos Decisórios e Atos Declaratórios Executivos. As referidas anulações estão ocorrendo pelo simples fato de tais atos administrativos terem sido emanados de acordo com pareceres propostos por Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil.

Na ocasião, estiveram presentes o vice-presidente do Sindireceita Geraldo Seixas, o diretor de Assuntos Jurídicos, Thales Freitas, o coordenador-geral de Gestão de Pessoas da Receita Federal, Francisco Lessa, o assessor do Secretário da RFB, José Ribamar Pontes e o subsecretário adjunto de Gestão Corporativa, Juliano Brito.

Conforme compromisso firmado pelo subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, em reunião realizada no dia 03 de outubro (VEJA AQUI), a RFB apresentaria, nesta reunião, solução de consulta interna que resolveria, por definitivo, este problema que já se arrasta há mais de dois anos no âmbito da Receita Federal. Entretanto, para a desagradável surpresa do Sindireceita, o subsecretário não esteve presente na reunião agendada há um mês e a RFB, mais uma vez, não cumpriu o prazo estipulado.

"attachment_68683" align="aligncenter" width="570"]O Secretário RFB Carlos Alberto Barreto procurou justificar a demora na solução do caso O Secretário RFB Carlos Alberto Barreto procurou justificar a demora na solução do caso

O Secretário RFB Carlos Alberto Barreto procurou justificar a demora na solução do caso face à quantidade de demandas represadas que as coordenações e subsecretarias da RFB têm, muitas delas com prioridades semelhantes à do presente caso. Destacou ainda que é sensível à importância e relevância do tema, informando que a perspectiva é de que tal solução ocorra em um curto espaço de tempo, preferindo, contudo, não fixar prazos.

O diretor de Assuntos Jurídicos destacou que não existe nenhum vício formal no fato de Atos Declaratórios Executivos e/ou Despachos Decisórios serem fundamentados por pareceres propostos por Analista-Tributário. Ele acrescentou ainda que "por mais que ditos atos administrativos tivessem sido emanados por servidor totalmente incompetente, que não é o caso, a administração, diante da constatação de irregularidades obstativas do direito da empresa usufruir dos benefícios do Simples, por exemplo, teria a obrigação de convalidar referidos atos, por se tratarem de atos de conteúdo vinculado, isto é, ou a empresa cumpre os requisitos exigidos por lei ou não pode fazer parte do Simples. Não há discricionariedade".

De acordo com o §2° do artigo 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, onde consta as atribuições do Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil incumbe à categoria exercer atividades de natureza técnica, acessórias ou preparatórias ao exercício das atribuições privativas dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil.

A determinação legal que autoriza o Analista-Tributário a atuar nos processos do órgão torna as decisões da DRJ/BEL absurdas, irresponsáveis e preconceituosas para com a categoria.

"attachment_68687" align="aligncenter" width="900"]Thales Freitas alertou quanto a gravidade e a urgência do problema Thales Freitas alertou quanto a gravidade e a urgência do problema

Thales Freitas alertou quanto a gravidade e a urgência do problema e disse que a questão pode ter consequências devastadoras dentro da Receita Federal. "O Sindireceita tem tentado resolver o caso dentro da Casa, porque acreditamos ser o melhor caminho para todos. Contudo, é necessário observar que caso a Sutri resolva a consulta concordando com o deletério comportamento da DRJ/BEL isso fatalmente provocará o ajuizamento de inúmeras ações de desvio de função, pois os ATRFB executam esta atividade à décadas, inclusive por determinação dos gestores do órgão. Ressalte-se que, as ações de desvio de função, além de ter o condão de remunerar o servidor desviado pelo salário do cargo paradigma (no caso o salário de Auditor-Fiscal) durante o período que manteve-se desviado, ocasionará a responsabilização regressiva dos superiores hierárquicos dos servidores desviados -- segundo determinações do TCU --, além de caracterizar, para dito superiores, um desvio disciplinar de conduta, nos termos do que determina o inciso XVII, do art. 117, da Lei 8.112/90.”

IDENTIDADE FUNCIONAL

Durante o encontro, também foi abordado o tema identidade funcional. O coordenador-geral de Gestão de Pessoas da Receita Federal, Francisco Lessa, informou que já foi finalizado o processo de licitação -- exigido e aprovado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional -- do conjunto de identificação composto de Cédulas de Identificação Funcional, distintivos e porta-documentos dos integrantes da carreira de Auditoria da Receita Federal, nos moldes do que consta na Portaria RFB nº 451, de 23 de março de 2010.

O vice-presidente do Sindireceita, Geraldo Seixas, questionou sobre as alterações necessárias para corrigir as falhas do modelo que foram apontadas pelo Sindicato. De acordo com o Secretário da Receita Federal do Brasil (RFB), Carlos Alberto Barreto, esse não é o momento para estudar alterações, pois as carteiras serão distribuídas para o restante dos servidores que ainda não receberam. “Todas as discussões sobre o tema já ocorreram em 2010, quando a expedição da Portaria nº 451”, afirmou Barreto.

Contudo, o Secretário adiantou que estuda a possibilidade de, num futuro próximo, promover novas alterações no conjunto de identificação funcional da Carreira. A ideia é que as carteiras sejam no formato cartão com chip, semelhante às carteiras de outras carreiras, a exemplo da magistratura, Ministério Público, advogados, etc.. Para as citadas alterações, se comprometeu analisar e corrigir as distorções pertinentes.

MAPEAMENTO DE PROCESSOS

"attachment_68686" align="aligncenter" width="900"]Seixas disse ainda que o mapeamento de processos poderia ser um marco importante para a discussão a ser realizada no grupo de trabalho Seixas disse ainda que o mapeamento de processos poderia ser um marco importante para a discussão a ser realizada no grupo de trabalho

Na oportunidade também foi mencionado a questão do mapeamento de processos. O subsecretário adjunto de Gestão Corporativa, Juliano Brito, revelou que alguns processos de trabalho já estão sendo mapeados e disponibilizados na intranet. "A operacionalização dessa prática possibilitará o entendimento de cada processo. Cada atividade da organização estará disponível em um fluxograma e de forma descrita", explicou.

O vice-presidente do Sindireceita, Geraldo Seixas, disse que é necessário a participação do Sindicato nesse processo de mapeamento das atribuições desempenhadas pelos servidores da instituição. "Os servidores ficam inseguros para realizar determinados atos e essa insegurança se dá em função da falta de uma definição legal mais objetiva das atribuições", afirmou.

Seixas disse ainda que o mapeamento de processos poderia ser um marco importante para a discussão a ser realizada no grupo de trabalho fruto da negociação salarial da categoria, que deveria ser composto para realização de estudos sobre a modernização das atribuições do cargo. "O caso da DRJ, por exemplo, mostra a necessidade dessa discussão", enfatizou.