PEC da aposentadoria por invalidez chega ao Senado Federal

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 434/2014, originada da PEC 170/2012, chegou ao Senado Federal nessa quarta-feira, dia 17 de dezembro, e irá tramitar nessa Casa com a numeração de PEC 56/2014. A proposta, de autoria da deputada federal Andreia Zito (PMDB/RJ), garante proventos integrais do servidor público aposentado por invalidez permanente, em todas as hipóteses.

A proposta encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aguardando a designação de um relator. Caso seja aprovada no âmbito da CCJ, a matéria seguirá para a análise do Plenário em dois turnos de votação.

A Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita reforça o compromisso com a categoria para continuidade do trabalho parlamentar no Senado Federal, após o intenso trabalho que contribuiu para aprovação, por unanimidade, da PEC 434 no Plenário da Câmara dos Deputados, no dia 16 de dezembro. Segundo a presidenta do Sindireceita, Sílvia de Alencar, a luta é para resgatar o direito dos que dedicaram décadas de trabalho para consolidação do Estado e aos que perderam a sua saúde, trabalhando por este mesmo Estado. Essa PEC trará benefícios para os Analistas-Tributários aposentados e seus pensionistas em todo o País, bem como para os servidores públicos”,

Na íntegra, a matéria define a regra de transição para quem ingressou no serviço público até 31.12.2003 e será válida para os servidores civis da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A partir da publicação da futura emenda constitucional, a invalidez gerada por acidentes domésticos, por exemplo, permitirá ao servidor se aposentar com proventos integrais, calculados na forma da lei, em vez de proporcionalmente ao tempo de contribuição.

Atualmente, a Constituição prevê proporcionalidade ao tempo de contribuição na aposentadoria por invalidez em todos os casos, exceto no acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável prevista em lei, como hanseníase, paralisia irreversível e mal de Parkinson. Desta forma, um servidor recém-ingresso que se aposentar por invalidez terá como base a remuneração atual, em vez da proporção das contribuições feitas à Previdência Social, seja o INSS ou o regime próprio.