Vitória no mandado de segurança para suspender os efeitos da resolução da ANAC que obrigava Analistas-Tributários e auditores a se submeter a inspeções de segurança

O Diretor Jurídico foi quem identificou o problema da inspeção pessoal nos aeroportos e consultou o Dr. Aldir Passarinho Jr., que impetrou Mandado de Segurança na Justiça Federal de Brasília/DF pedindo a suspensão da Resolução ANAC nº 278/2013, que alterou pela Resolução ANAC nº 207/2011, passando a obrigar os servidores da Receita Federal do Brasil a se submeterem à inspeção pessoal sempre que viessem a acessar as áreas de acesso restrito dos aeroportos internacionais, situação que, se levada a efeito, comprometeria a eficácia do desempenho da atividade funcional da Receita Federal2.

 Essa ação foi fruto de enorme empenho do Diretor de Assuntos Jurídicos, Thales Freitas, bem como do Diretor de Assuntos Aduaneiros, Moisés Boaventura Hoyos, que foram os responsáveis por guarnecer o escritório contratado de todas as informações referentes ao trabalho desenvolvido pelos ATRFBs nos aeroportos e demonstraram o quão prejudicial seria a medida da ANAC para a realização deste trabalho no dia a dia pelos ATRFBs.

 A liminar foi favorável e a sentença procedente. O processo está no Tribunal Regional Federal em grau de apelação (recurso da ANAC), mas os efeitos da decisão estão em vigor e os ATRFB não estão sendo submetidos à inspeção pessoal a cada acesso em áreas restritas dos aeroportos.

 Destaca-se que mesmo com os efeitos da liminar e a sentença em vigor, pretendeu a ANAC descumprir decisão judicial, com fundamento em parecer fornecido pela AGU pretendendo fazer prevalecer os efeitos de agravo de instrumento que deferiu o efeito suspensivo contra a liminar.

 Em alguns aeroportos começaram inclusive a exigir a inspeção pessoal dos servidores. Contudo, o Min. Aldir Passarinho Jr. prontamente peticionou (em 03/12/2014) relatando essa situação ao relator do recurso de apelação, solicitando que fosse oficiada a ANAC para determinar o cumprimento da sentença até o julgamento do referido recurso de apelação, bem como requereu que fosse julgado prejudicado o recurso de agravo de instrumento da ANAC por perda do objeto, uma vez que já existe sentença no processo.

 No dia 09/12/2014 o desembargador relator acatou os dois pedidos formulados pelo SINDIRECEITA e determinou a intimação da ANAC para que adote as providências necessárias para o imediato cumprimento da sentença e ainda, julgou prejudicado o agravo de instrumento da ANAC determinando o seu arquivamento.

 O SINDIRECEITA está atento e acompanhando diretamente a questão e pauta sua atuação pela garantia e respeito às atividades dos ATRFB.

 1 Disponível em http://sindireceita.org.br/blog/sindireceita-conquista-duas-liminares-que-garantem-direito-integral-de-participacao-a-grupo-de-analistas-tributarios-da-area-de-ti-no-concurso-de-remocao/. Compulsado em 05/05/2014.

2 Disponível em http://sindireceita.org.br/blog/justica-federal-suspende-efeitos-da-resolucao-anac-que-obrigava-analistas-tributarios-e-auditores-a-se-submeter-a-multiplas-inspecoes-de-seguranca/ e http://sindireceita.org.br/blog/sentenca-favoravel-no-casa-da-anac/.

 

* Texto de autoria da Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita.