SINDIRECEITA (DS/RECIFE E DS/JOÃO PESSOA) E SINDIFISCO NACIONAL (DS/RECIFE) REÚNEM-SE PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE DAS CATEGORIAS

SINDIRECEITA (DS/RECIFE E DS/JOÃO PESSOA) E SINDIFISCO NACIONAL (DS/RECIFE) REÚNEM-SE PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE DAS CATEGORIAS

reuniao 23 de fevereiro de 2015Representantes Sindireceita (DS/Recife e DS/João Pessoa) reuniram-se com representantes do Sindifisco Nacional (DS/Recife), nessa segunda-feira (23/02/2015), em Recife, na sede da DS/Recife Sindifisco Nacional.

A reunião teve como principal pauta a PEC 391/14, de autoria do deputado Paulão (PT-AL), que fixa parâmetros para a remuneração da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil (ARFB), das demais carreiras relacionadas à fiscalização federal (Auditores-Fiscais do Trabalho e Fiscais Agropecuários) e dos fiscos estaduais e municipais e do Distrito Federal.

Para os representantes do Sindireceita, seria de extrema importância que todos os sindicatos contemplados na PEC 391/2014 envidassem esforços de forma conjunta com vistas à sua promulgação.

A exemplo do que vem acontecendo na campanha para aprovação do anteprojeto do Bônus de Eficiência, as duas entidades sindicais já demonstraram a viabilidade de atuarem conjuntamente em busca de pautas que contemplem ambos os cargos. Esse trabalho conjunto poderá ser imprescindível para que os cargos que compõem a Carreira de Auditoria da RFB consigam restaurar as perdas salariais sofridas nos últimos anos.

Vale ressaltar que na PEC 391/2014 não existe qualquer discussão em torno extensão dos seus efeitos remuneratórios aos inativos (aposentados e pensionistas), ou seja, a PEC 391/2014 contempla ativos e inativos.

Os representantes do Sindifisco Nacional da Delegacia Sindical do Recife afirmaram de forma categórica que são a favor da aprovação e promulgação da PEC 391/2014, muito embora estejam ressentidos por não terem permanecido na PEC 443/2009, que fixa parâmetros para a remuneração das carreiras jurídicas.

No entendimento do Sindifisco Nacional, as dificuldades de aprovação da PEC 443/2009 seriam menores que as da PEC 391/2014, que também contempla fiscais de municípios com mais de 500 mil habitantes. Essa amplitude, dada as dificuldades pelas quais vem passando a maioria dos municípios, poderia obstruir sobremaneira a aprovação dessa PEC.

Este foi um dos pontos de discordância entre os representantes das duas entidades, posto que, no entendimento do Sindireceita, a única diferença existente entre as PECs é a de que os servidores que compõem cada uma delas guardam um nexo lógico nas atividades desenvolvidas, sendo a PEC 443/09 das carreiras jurídicas e a PEC 391/14 das carreiras fiscais. Ressalte-se que a PEC 443/2009 também contempla procuradores de municípios com mais de 500 mil habitantes, ou seja, a mesma amplitude de servidores que tem na PEC 391/2014 tem na PEC 443/2009. Ademais, atualmente fiscos estaduais de pelo menos 15 estados, a exemplo do fisco estadual pernambucano, já recebem acima ou o equivalente do percentual de 90,25% da remuneração dos ministros do STF, situação que facilita a aprovação da PEC 391/2014.

Contudo, afora o ponto discordante acima descrito, os representantes das duas entidades sindicais se manifestaram no sentido de apoiar a aprovação e promulgação da PEC 391/2014, mormente por reconhecerem a sua importância para a restauração das perdas salariais sofridas nos últimos anos, bem como por contemplar os servidores ativos e inativos.

Participaram da reunião, representando o Sindireceita DS/Recife e DS/João Pessoa, Thales Freitas (Delegado Sindical da DS/Recife), Glauco Terra (Sec. de Comunicação da DS/Recife) e Geraldo Seixas (Delegado Sindical da DS/João Pessoa); representando o Sindifisco Nacional DS/Recife, Dauzley Miranda (Presidente da DS/Recife), Maria Cândida (Vice-Presidente da DS/Recife), Carlos Eduardo Figueredo (Diretor-Adjunto de Finanças da DS/Recife), Luísa Simões (Diretora de Def. Justiça Fiscal e Seg. Social da DS/Recife) e João Câncio ( Diretor de Assuntos Especiais da DS/Recife).