Sindireceita acompanha tramitação nas Comissões Mistas das Medidas Provisórias 696 e 693

Sindireceita acompanha tramitação nas Comissões Mistas das Medidas Provisórias 696 e 693

mps_693_696O diretor de Assuntos Parlamentares do Sindireceita, Sérgio de Castro, o diretor de Aposentados, Arnaldo Severo Filho, e diversos representantes de Delegacias Sindicais acompanharam nessa terça-feira, dia 1ª, a tramitação da Medida Provisória 696/2015, que extingue e transforma cargos públicos e altera a Lei nº 10.683/2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, bem como da Medida Provisória 693/2015, que altera a Lei nº 10.593/2012 para dispor sobre o porte de arma de fogo institucional pelos servidores integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil.


A Comissão Mista da MP 696/2015 aprovou o relatório apresentado pelo senador Donizeti Nogueira (PT-TO), com inclusão de oito das 60 emendas apresentadas por parlamentares. A redação aprovada inclui, entre outros itens, a redução de 39 para 31 ministérios, com a fusão dos Ministérios do Trabalho e da Previdência Social e a extinção dos Ministérios da Previdência Social e da Pesca e Aquicultura.


Entre as emendas aprovadas pela Comissão Mista, a redação de nº 13, de autoria do deputado Daniel Almeida (PCdoB/BA), destaca a redistribuição dos cargos efetivos, ocupados e vagos, dos Técnicos do Seguro Social e Analista do Seguro Social para a Secretaria da Receita Federal.


Segundo o diretor de Assuntos Parlamentares do Sindireceita, Sérgio de Castro, a emenda nº 13 retoma a discussão sobre a situação dos servidores da Previdência que iniciaram o trabalho na época da fusão da chamada “Super Receita” e até hoje possuem uma situação, considerada por eles, desconfortável, pois perderam muitas atribuições que possuíam no antigo órgão e na Receita Federal assumiram muitas atividades que são de Assistente Técnico-Administrativo (ATA). Sérgio de Castro ressaltou ainda que a luta desses servidores é antiga em defesa do reconhecimento das suas atividades.


Já a emenda nº 48, de autoria do deputado Lelo Coimbra (PMDB/ES), foi aprovada parcialmente pela Comissão Mista da MP 696, com a seguinte exclusão no texto: É assegurada autonomia administrativa, orçamentária, financeira e funcional à Secretaria de Inspeção do Trabalho e de Regimes Previdenciários de Servidores Públicos; Fica extinto o Departamento de Regimes de Previdência no Setor Público, transferindo-se para a Secretaria de Inspeção do Trabalho e de Regimes Previdenciários de Servidores Públicos os cargos em comissão e as funções gratificadas integrantes de sua estrutura; e os servidores que não fizerem a opção prevista no caput somente poderão ser lotados na Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).


De acordo com a emenda nº 48 aprovada à MP 696, a Secretaria de Inspeção do Trabalho, integrante do extinto Ministério do Trabalho e Emprego, fica transformada em Secretaria de Inspeção do Trabalho e de Regimes Previdenciários de Servidores Públicos, cumprindo, além das competências atribuídas de origem, o planejamento, a execução, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação de regimes previdenciários integrados por servidores públicos, inclusive os decorrentes do disposto nos §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição.


Com a aprovação do texto alterado, a MP 696 segue para votação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, como Projeto de Lei de Conversão (PLV), em que o número ainda será definido pela secretaria do Plenário da Casa. Após a aprovação definitiva pelas duas Casas, o PLV será remetido à sanção presidencial.


A Comissão Mista da MP 693 adiou para a próxima quinta-feira, dia 3 de dezembro, a reunião para deliberação sobre a matéria. O adiamento aconteceu devido à tramitação paralela do Conselho de Ética. Como a Medida Provisória 693 depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei, a DEN reforça o compromisso assumido de continuar com o trabalho parlamentar para que o relator avalie e acolha as propostas para a melhoria do texto.


O diretor de Assuntos Parlamentares do Sindireceita, Sérgio de Castro, destacou que o porte de arma institucional já é garantido na lei 10.826/2003. Segundo ele, o que se busca no relatório da MP 693 é retirar as limitações ao porte de arma, impostas pela redação original da MP, permitindo aos integrantes da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil o porte de arma de fogo, particular ou institucional, em serviço ou fora dele, inclusive ostensivo quando no cumprimento da missão institucional, mediante a comprovação da capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de armas de fogo. Para Sérgio de Castro, o porte de arma deverá ser concedido pela Receita Federal para armas de calibres permitidos ou restritos, conforme dotação do Ministério da Defesa.


Atuação Sindical


Medida Provisória 693/2015 – A Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita realizou, por mais de dez anos, um intenso trabalho em defesa do Porte de arma para Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil. Entre as ações da DEN, é importante citar que a Secretária Nacional de Segurança recebeu, no dia 26 de março de 2014, os representantes do Sindireceita, que cobram uma aposição do Ministério da Justiça a respeito do problema para a emissão nos portes para a carreira Auditoria. Pressionados pelo Sindireceita, no dia 02 de abril de 2014, a Receita Federal esclareceu ao Sindicato a posição da instituição em relação aos portes já emitidos para a Carreira de Auditoria da RFB.


Na primeira edição da Revista TRIBUTU$ de 2014, o porte de arma foi o tema principal abordado no exemplar. Na oportunidade, foi destacada a atuação da primeira Analista-Tributária que recebeu a validação do porte de arma pela Receita Federal do Brasil. Nesta edição, o Sindireceita destacou a luta para consolidação do porte de arma ostensivo para os servidores da Carreira Auditoria da RFB.


Em maio de 2014, o Sindireceita lançou um vídeo institucional sobre o porte de arma, como forma de alertar às autoridades sobre a urgente necessidade de alterar a legislação. Esse trabalho integrou as ações do projeto “Fronteiras Abertas”, utilizado pelo Sindireceita em apoio ao trabalho técnico junto a setores do governo, da sociedade e do Congresso Nacional. Como forma de contribuir com o aprimoramento e o fortalecimento da Aduana, o Sindireceita utilizou o projeto para defender a implementação do porte de arma.


Em março deste ano, o trabalho parlamentar da Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita foi amplamente reforçado em prol da definição do porte de arma para os servidores da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil (RFB) e do desarquivamento do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 30/2007, que garante o porte de armas aos servidores públicos, no Senado Federal.


Medida Provisória 696/2015 - A presidenta do Sindireceita, Silvia de Alencar, solicitou no dia 27 de outubro, durante audiência pública no Senado, a rejeição de nove emendas apresentadas à Medida Provisória 696, de 2015. Silvia de Alencar rechaçou os destaques 30, 33, 40, 41, 42, 45, 46, 47 e 48, por destoarem do objetivo original da Medida Provisória.


A reivindicação da Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita também ganhou força por meio da atuação parlamentar conjunta, realizada no mês de outubro, com as Delegacias Sindicais nos estados. A DEN e as Delegacias Sindicais concentraram esforços na busca por esclarecimento dos parlamentares a necessidade de aprimoramento da Receita Federal do Brasil.


Clique AQUI e confira o texto final da MP 696/2015.


Clique AQUI e confira a tramitação da MP 693/2015.