Plenária da LXV Reunião Ordinária do CNRE aprova apoio do Sindireceita à PEC 112/2015

Plenária da LXV Reunião Ordinária do CNRE aprova apoio do Sindireceita à PEC 112/2015
"attachment_83110" align="aligncenter" width="700"]thales_2 Diretor de Assuntos Jurídicos do Sindireceita, Thales Freitas, ressaltou a defesa do sindicato em prol da arrecadação com eficiência da Receita Federal e do Carf

Os conselheiros da LXV Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE) aprovaram nessa quarta-feira, dia 02, em Brasília/DF, o apoio do Sindireceita à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 112/2015. A redação da PEC 112 altera a Constituição Federal para disciplinar o contencioso administrativo fiscal no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e a composição dos respectivos órgãos, além de estabelecer que o procedimento seja fixado por lei complementar a ser editada até 90 dias após a promulgação da Emenda Constitucional.


A aprovação da PEC 112 permite, conforme composição pretendida, proporcionar maior agilidade e imparcialidade dos órgãos de julgamento de contencioso administrativo fiscal, bem como expandir a segurança jurídica. A redação também garante ampliação da eficiência e profissionalismo à Receita Federal e ao Ministério da Fazenda como um todo, sem comprometer a arrecadação.




"attachment_83109" align="aligncenter" width="700"]theles_1 Thales Freitas esclareceu também que a redação da PEC 112 discrimina o perfil obrigatório dos conselheiros julgadores dos órgãos de contencioso administrativo fiscal

O diretor de Assuntos Jurídicos do Sindireceita, Thales Freitas, ressaltou a defesa do sindicato em prol da arrecadação com eficiência da Receita Federal e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), sem acarretar prejuízos ao contribuinte adimplente. “O contribuinte não pode ser contaminado por julgadores com pensamentos corporativistas e aderentes a teses tipicamente fazendárias, pois o profissionalismo passa justamente pela imparcialidade”, afirmou.


O diretor Thales Freitas esclareceu também apesar da atual composição paritária do Carf, instituída por 50% de representantes da Fazenda Nacional e 50% de representantes de contribuintes, os julgamentos de contencioso administrativo fiscal não são partidários, por vigorar como voto de minerva o parecer de um representante da Fazenda Nacional.


Para Thales Freitas, o aperfeiçoamento desse processo passa pela profissionalização e pela independência do Carf. O diretor de Assuntos Jurídicos esclareceu também que a redação da PEC 112, discrimina o perfil obrigatório dos conselheiros julgadores dos órgãos de contencioso administrativo fiscal como: ingresso por meio de concurso público específico; bacharel em Direito; mínimo de 30 anos de idade; e mínimo 5 anos de experiência e militância na área tributária. Dessa forma, explicou Thales Freitas, desvincularia o conselheiro julgador da administração arrecadadora. “Sendo o Carf um órgão desvinculado da Receita Federal e ambos integrantes do Ministério da Fazenda, não há como se falar em profissionalismo enquanto esse conselho estiver vinculado em sua essência ao órgão arrecadador, como ocorre atualmente”, enfatizou.