Aprovação da LDO de 2016 indica possível prazo de negociação salarial

Aprovação da LDO de 2016 indica possível prazo de negociação salarial

O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (17) o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016, que orienta o Legislativo e os demais Poderes a elaborar a proposta do Orçamento de 2016. Relatada pelo deputado Ricardo Teobaldo (PTB-PE), a LDO estabelece meta de superavit primário para o governo federal de R$ 24 bilhões em 2016. O projeto (PLN 1/2015) segue agora para sanção presidencial.


Segundo informações recebidas pelo Sindireceita, o Governo pretende fechar acordo com os servidores antes da publicação da LDO de 2016, aprovada nesta última quinta-feira (17). A publicação está prevista para ocorrer 15 dias após sua aprovação.


A Diretoria Executivas Nacional (DEN) aguarda o encaminhamento da proposta salarial para os próximos dias. Lembramos a todos que a proposta somente será aceita após deliberação da categoria em Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU). Pedimos a todos os Analistas-Tributários que fiquem atentos a eventuais convocações das Delegacias Sindicais para a realização de AGNU, que poderá ocorrer, inclusive, entre as datas festivas de final de ano.


Reajustes Salariais


Após a aprovação da LDO para 2016, o Governo terá poucos dias, antes do final do ano, para se reunir com as representações sindicais que ainda não fecharam o acordo salarial, entre elas o Sindireceita.


A versão do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016 determina que os aumentos concedidos pelo Executivo aos seus servidores públicos que já assinaram os acordos salariais, e previstos na lei orçamentária, somente entrarão no contracheque de agosto do próximo ano.


Inicialmente, a previsão era que os reajustes negociados ao longo de 2015 seriam pagos a partir de janeiro, mas com a piora das contas públicas, anunciada em setembro de 2015, o governo decidiu adiá-los.


A nova LDO concentra no Ministério do Planejamento a definição dos montantes de reajuste a serem concedidos ao funcionalismo de cada poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), do Ministério Público da União (MPU) e da Defensoria Pública da União (DPU), com base na participação de cada um nas despesas com pessoal da União. Com base no limite definido, cada poder apresentará ao ministério a sua proposta de aumento salarial.