Edital de Convocação – CNRE

O Presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil no uso de suas atribuições, de acordo com o artigo 34, inciso I, letra “b”, do Estatuto da Entidade, CONVOCA os Conselheiros do Conselho Nacional de Representantes Estaduais – CNRE, para comparecerem à LXVI REUNIÃO ORDINÁRIA, a realizar-se nos dias 11 a 15 de abril de 2016, em Brasília-DF, para debater e deliberar sobre a seguinte pauta:




  1. Resoluções Anteriores do CNRE,

  2. Pauta Reivindicatória para 2016,

  3. Mapeamento de Processos/Regimento Interno da RFB,

  4. Bônus Eficiência,

  5. Propostas de Emendas Constitucionais nº 391/2014 e nº 112/2015,

  6. Aduana (Indenização Fronteira – Regulamentação da Lei nº 12.855/2013 e Porte de Arma – Medida Provisória nº 693/2015),

  7. Eleição da Comissão Eleitoral e Aprovação do Regulamento Eleitoral,

  8. Relatório de Atividades da Diretoria Executiva Nacional – Ano 2015,

  9. Apreciação das Demonstrações Contábeis da Diretoria Executiva Nacional e respectivos relatório e parecer do Conselho Fiscal Nacional,

  10. Apreciação das Demonstrações Contábeis Consolidadas do SINDIRECEITA e respectivos relatório e parecer do Conselho Fiscal Nacional,

  11. Apreciação do Relatório do Conselho Fiscal Nacional sobre os Atos de Gestão da Diretoria Executiva Nacional,

  12. Aprovação do Plano de Trabalho Anual do Conselho Fiscal Nacional,

  13. Julgamento de Recurso resultante de Decisão, no Processo CET nº 001/2014, proferida pelo Conselho de Ética e Disciplina do SINDIRECEITA,

  14. Avaliação do Fundo de Greve/Parlamentar,

  15. Avaliação do Fundo de Defesa da Categoria,

  16. ADI nº 5391,

  17. Ações Judiciais ajuizadas pelo SINDIRECEITA,

  18. Assuntos Gerais constantes em Atas, as quais deverão ser encaminhadas à Mesa Diretora do CNRE, impreterivelmente até o dia 1º de abril de 2016, às dezoito horas, com o envio da Ata, da Lista de Presença e do Edital de Convocação (em único arquivo em formato pdf) e do preenchimento do formulário, disponibilizado na área restrita do sítio oficial da Diretoria Executiva Nacional do SINDIRECEITA na internet. A Ata, a Lista de Presença e o Edital de Convocação, originais, deverão ser entregues no credenciamento.


O deslocamento ocorrerá nos dias 11 e 15 de abril.

O Conselho Nacional de Representantes Estaduais – CNRE é composto nesta ordem:

“I - pelos Presidentes dos Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais ou seus respectivos substitutos;

II - pelos representantes escolhidos em reunião nos Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais quando o Estado possuir direito a mais de um representante;


III - pelos Delegados Sindicais que possuam representação estadual ou seus respectivos substitutos;


IV - pelos representantes eleitos nas Delegacias Sindicais, que possuam representação estadual, em Assembleia Local, caso a Unidade Federada possua direito a mais de um representante.




  • 1º Na impossibilidade da participação nas reuniões do Conselho Nacional de Representantes Estaduais dos membros natos, previstos nos incisos I e III, os seus substitutos serão eleitos, respectivamente, em reunião dos Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais e em Assembleia Local”.


Os nomes dos Conselheiros deverão ser comunicados à Diretoria Executiva Nacional, através do preenchimento da Ficha de Inscrição e do envio da Ata, da Lista de Presença e do Edital de Convocação (em único arquivo em formato pdf), na área restrita do sítio oficial da Diretoria Executiva Nacional do SINDIRECEITA na internet, até o dia 21 de março de 2016. Nas Atas deverão constar obrigatoriamente os nomes dos Conselheiros eleitos, no caso de não se tratar de Conselheiros natos.


No caso da escolha dos Conselheiros, não natos, em reunião de Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais – CEDS, deverão ser anexado na Ata da Reunião do CEDS os documentos que comprovam a realização das Assembleias Locais que elegeram os representantes, não natos, para participarem da referida Reunião do CEDS. Os documentos que comprovam a realização das Assembleias Locais são: a Ata da Assembleia, a Lista de Presença e o Edital de Convocação.


O conjunto de documentos contendo as Atas, as Listas de Presença e os Editais de Convocação, originais, deverá ser entregue no credenciamento.


 

Brasília-DF, 05 de fevereiro de 2016.


Gerônimo Luiz Sartori
Presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais