Edital de Convocação - AGNU – Dias 7 e 8 de março - Avaliação de Conjuntura e Indicativos

A presidente da Diretoria Executiva Nacional do SINDICATO NACIONAL DOS ANALISTAS-TRIBUTÁRIOS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - SINDIRECEITA, no uso de suas atribuições estatutárias contidas no art. 69, inciso X c/c art. 68, inciso VIII, CONVOCA a base de filiados do SINDIRECEITA, nos termos do que reza o art. 14, § 2º do Estatuto, para Assembleia Geral Nacional Unificada, a realizar-se nos dias 07 e 08 de março de 2016, nos locais indicados pelos Delegados Sindicais no âmbito das suas respectivas áreas territoriais divulgados por meio do sítio http://www.sindireceita.org.br e/ou outros meios a critério de cada Delegado Sindical, para deliberar, nos termos do que determina o art. 65, incisos II e V do Estatuto, sobre a pauta que segue:

  1. Termo de Acordo REMUNERATÓRIO resultante das negociações entre o Governo Federal e o Sindireceita, apresentado pelo Secretário de Gestão de Pessoal de Relações do Trabalho no Serviço Público, em reunião realizada no dia 29/02/2016, disponibilizado no sítio do Sindireceita;

  2. Termo de Acordo NÃO REMUNERATÓRIO apresentado ao Sindireceita pelo Secretário da Receita Federal do Brasil, em reunião ocorrida no dia 29/02/2016, disponibilizado no sítio do Sindireceita.


As Assembleias deverão ocorrer obrigatoriamente entre os dias 07 e 08 de março de 2016, com envio da planilha de votação acompanhada da lista de presença e da cópia do documento de identidade do responsável pelo preenchimento da planilha, de forma digitalizada, para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., para fins de tabulação, imediatamente após a realização das assembleias, com prazo máximo até 23h59 do dia 08 de março de 2016.


As listas de presença terão formato padrão de acordo com o arquivo disponibilizado no sítio do Sindireceita, onde deverá constar o nome legível, CPF e assinatura do filiado do Sindireceita.


A decisão da Assembleia Geral Nacional Unificada – AGNU, como órgão máximo do Sindireceita, nos termos do contido do art. 14, caput, do Estatuto, independentemente do comparecimento do total dos filiados do Sindireceita, obedecido o quórum mínimo de 10% (dez por cento) dos filiados ativos e aposentados, nos termos do Parágrafo Único do art. 32 do Estatuto, implicará concordância tácita dos ausentes com o resultado das deliberações.


Veja na área restrita do site os Indicativos e a Avaliação de Conjuntura. 


Sílvia Helena de Alencar Felismino
Presidente do Sindireceita