Edital de Convocação AL - DS Ceará/SES PECÈM - 14/11

O Delegado Sindical do Estado do Ceará do Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil - SINDIRECEITA, no uso das suas atribuições Estatutárias e Regimentais, e com fundamento no Art. 23 e seus parágrafos do Regimento Interno da Delegacia Sindical do Estado do Ceará, convoca todos os filiados em exercício na Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Pecém – CE, para a Assembleia Local, a realizar-se conforme pauta, local, data e horário adiante indicados:



PAUTA:


 


– Eleição do Delegado Seccional e de até 02 (dois) Suplentes da Secção Sindical SES/CE – ALF/Porto do Pecém-CE, para o exercício no triênio 2017 a 2019;


LOCAL / DATA /HORÁRIO:



I -  Auditório da sede da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Pecém – CE / Dia  14 de novembro de 2016 / às 13:30 h.



Os filiados somente poderão concorrer separadamente a uma das vagas de Delegado Seccional ou Suplente, sendo, deste modo, vedado concorrerem a mais de uma das distintas vagas simultaneamente.



O escrutínio será secreto, podendo cada filiado indicar no voto um nome para o cargo de Delegado Seccional e de até dois nomes para os cargos de Suplentes;



Será considerado nulo, relativamente aos cargos objeto da votação, o voto que contiver a indicação de mais de um nome para Delegado Sindical ou de mais de dois nomes para os de Suplentes.



Os filiados que desejarem concorrer às vagas de Delegado Seccional ou Suplentes apresentarão seus nomes pessoalmente, no início dos trabalhos da Assembleia, no momento em que for solicitada a inscrição dos nomes para os respectivos cargos, pelo Delegado Sindical da DS Ceará, após informadas as regras para a votação e eleição dos filiados à Secção Sindical.



Não havendo inscritos para as vagas de Suplentes, estas serão assumidas pelos segundo e terceiro mais votados à vaga de Delegado Seccional.



Havendo inscritos às vagas de Suplentes, estes terão precedência sobre os segundo e terceiro colocados à vaga de Delegado Seccional.



Serão considerados eleitos os filiados que obtiverem o maior número de votos, limitados às quantidades das vagas para Delegado Seccional e Suplentes, recebidos para os respectivos cargos a que concorrem.



Casos omissos serão submetidos à decisão da Assembleia, por meio de votação aberta.


 

Fortaleza -CE, 10 de novembro de 2016

 

Evandro Celso Chaves Reis

Delegado Sindical / DS-Ceará.