Edital de Convocação AL - DS Ceará - 30/11


O Delegado Sindical do Estado do Ceará do Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil – SINDIRECEITA / DS – Ceará, no uso de suas atribuições Estatutárias e Regimentais, Chama todos os filiados em exercício nas Unidades da Receita Federal do Brasil do Estado do Ceará, para a Assembleia Local a realizar-se no dia 30 de novembro de 2016, conforme pauta, horários e locais adiante indicados:



PAUTA:



I – Projeto de Lei (PL) nº 5.864/2016;



II – Mobilizações; e



III – Deliberação sobre a doação dos bens patrimoniais inservíveis da Delegacia Sindical do Ceará, a uma entidade social pública de educação e/ou de assistência social.



UNIDADES / LOCAIS / DATAS / HORÁRIOS:



I – Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 3ª Região Fiscal; Delegacia da Receita Federal do Brasil em Fortaleza – CE; Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil em Fortaleza – CE; Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional Pinto Martins; Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Fortaleza ( Porto do Mucuripe ); Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Pecém – CE e demais Unidades da Receita Federal do Brasil localizadas no edifício-sede do Ministério da Fazenda no Ceará:



LOCAL / HORÁRIO:



- 2ª Sobreloja do edificio-sede do Min. da Fazenda no Ceará / das 9:30 h às 11:30 h;



- 1ª Sobreloja do edifício-sede do Min. da Fazenda no Ceará (Sala de treinamento do CAC) / das 14:30 h às 16:30 h;



II – Os filiados em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juazeiro do Norte – CE; na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sobral – CE e nas Agências da Receita Federal do Brasil circunscritas às Delegacias da Receita Federal do Brasil localizadas no Estado do Ceará ficam convocados a realizarem suas Assembleias, em suas próprias sedes e nos horários conforme as peculiaridades em cada unidade, respeitando-se o limite de duas horas de duração máxima das Assembleias, em cada turno do expediente.



O Delegado Sindical / DS - Ceará  informa que são de cumprimento normal do expediente de trabalho as horas que antecedem  e as que se seguem ao encerramento das Assembleias. Devendo, portanto, o filiado permanecer e/ou retornar ao seu posto de trabalho, antes e após às Assembleias.




Fortaleza – CE, 28 de novembro de 2016



Evandro Celso Chaves Reis