Por que haveria tal interesse ?

Super-Receita: Nascimento prematuro provocado pela crise governamental e pelo corporativismo Graves prejuízos ao interesse público ? MP pode ser assinada a qualquer momento.

Em meio aos escândalos que assolam a estrutura do poder (relativas ao caso ?mensalão? e a seus reflexos), a ?Super-Receita? está sendo gerada às pressas. Ainda que se aceite que não seja este o efeito pretendido, esse açodamento resultará, por um lado, no atendimento a interesses corporativistas da classe a que pertence a cúpula da Receita Federal e, por outro lado, no desvio do foco dos problemas inicialmente referidos, em função, entre outros aspectos, da própria agitação que o anúncio de uma medida da magnitude e importância dessa reforma produzirá nos meios de comunicação.

Assim, está para nascer a ?Super-Receita?: uma estrutura que tinha tudo para dar certo, se todas as categorias diretamente envolvidas tivessem a chance de participar da elaboração do projeto, para que, com isso, e de modo negociado, pudesse se aproveitar a inigualável oportunidade para, entre outros desejáveis efeitos, pôr fim aos históricos conflitos de atribuições existentes entre os integrantes da Carreira de Auditoria ( (Auditores-)Técnicos da Receita Federal [TRFs] e Auditores-Fiscais da Receita Federal [AFRFs] ).

Conforme é de nosso conhecimento, a pressão para realizar de forma inopinada a fusão das estruturas das Secretarias da Receita Federal e da Receita Previdenciária vem principal e justamente da cúpula da Receita Federal.

Como é de conhecimento de todos os servidores da Secretaria da Receita Federal, e de todos os que acompanham os boletins desta Entidade, desde a criação da Carreira de Auditoria, há mais de 20 anos, o corporativismo da cúpula da SRF tem-se colocado freqüentemente contra a evolução e o reconhecimento funcionais da categoria dos TRFs. Desde então, já se fez de tudo para se tentar omitir a importância deste profissional. Nesse mister, alguns administradores se confundem amiúde com sindicalistas.

Não obstante, o efeito tem sido justamente o contrário: exponencial evolução profissional do cargo de (Auditor-)Técnico da Receita. Hoje, os (Auditores-)Técnicos da Receita Federal são conhecidos e respeitados por toda a sociedade civil, que reconhece sua importância para a Administração Tributária da União.

Não fosse pelo alto grau de profissionalismo e de competência conquistados ao longo dos anos, e da amplitude de funções exercidas na Receita Federal, esse reconhecimento deveria ser imputado ao fato de que esta Entidade representativa de classe apresentou, através do Deputado Carlos Mota (PL-MG), uma emenda à PEC da Reforma Tributária que resultou na inclusão do inciso XXII ao art. 37 da Constituição. Foi esse dispositivo que propiciou à Administração Tributária maiores autonomias e poderes para cumprir suas funções constitucionais.

É de se dizer, além disso, que o SINDIRECEITA vem defendendo esta reestruturação já há algum tempo, em razão das melhorias que certamente poderia trazer para a nova Instituição, e, principalmente, pelos ajustes historicamente reclamados pela categoria, sobretudo no que tange à eliminação dos conflitos de competência, e na formulação de uma verdadeira carreira, com todos os seus atributos peculiares, mormente a possibilidade de promoções ao longo de toda a série de classes, até o último padrão.

Ocorre que a cúpula da SRF já se posicionou inúmeras vezes contra a solução dos problemas indicados acima, em especial quanto a qualquer alteração que venha a melhorar as condições funcionais dos TRFs em níveis que permitam diminuir as diferenças relativas entre os dois cargos integrantes da Carreira ARF.

Essa postura, evidentemente, inviabiliza qualquer correção nas injustiças existentes hoje na Carreira ARF: exacerbada diferença na relação remuneratória entre os cargos, desproporcional à diferença funcional entre eles incorreções na estrutura de carreira: existência de concursos públicos para o cargo intermediário (AFRF), impossibilidade de promoções para os TRFs chegarem ao topo da carreira etc.

Então, a crise governamental veio muito bem a calhar para aqueles que esperavam uma oportunidade para oferecer ao Governo a chance de trazer ao mundo jurídico uma Medida Provisória que venha a realizar a unificação dos Órgãos, mas de modo que não corrija as distorções na Carreira de Auditoria, e que possa até agravar as condições dos TRFs.

Pior do que não corrigir as injustiças é recrudescer os já existentes conflitos internos entre Auditores-Fiscais e (Auditores-)Técnicos. Nítido prejuízo aos interesses públicos, sobretudo no que diz respeito ao princípio administrativo de eficiência, uma vez que os mais de 6.000 (seis mil) (Auditores-)Técnicos hoje em atividade estarão fadados ao eterno cerceamento de sua capacidade produtiva, por conta da atividade de seus chefes-rivais.

A proposta que está por vir tem esse condão, além do que o respectivo texto não foi sequer apresentado às entidades representativas de classes diretamente envolvidas. Tudo indica que o que está por vir por aí, se a categoria não mostrar unidade, força, coragem e coesão poderá significar a extinção lenta (talvez nem tanto) e gradual do cargo. Ou resolvemos nossos problemas agora, ou poderá ser deixado para nunca mais.