Nº 075 de 20 de abril de 2004 : EM NOME DA VERDADE

Repudiamos os equívocos cometidos pela diretoria de comunicação do Unafisco Sindical em sua matéria ?Em nome do bom combate? (boletim 1.617).

Foram os esforços dos Técnicos que permitiram a abertura das negociações do reajuste salarial. Primeiro foram os debates sobre a recomposição da ilegal redução salarial sofrida pela categoria com o corte de 56% da RAV em 1995, ocasionada pelo não pagamento dessa gratificação no limite de até 8 vezes o maior vencimento básico. Depois, como a administração da Receita Federal entendeu pela impossibilidade de correção salarial apenas dos Técnicos, construímos a proposta de equiparação à Polícia Federal, juntamente com o Unafisco Sindical.

A Diretoria Executiva Nacional sempre defendeu a luta conjunta com os AFRF. Vale lembrar que a luta conjunta, APROVADA pelos Técnicos por absoluta maioria, acabou sendo REJEITADA pela categoria dos Auditores-Fiscais.

Que tipo de companheiros de luta querem os colegas do Unafisco? Ao mesmo tempo em que afirmam ?gostaríamos de ter ao nosso lado, nessa empreitada, os nossos colegas técnicos da Receita Federal?, tomaram atitudes totalmente contraditórias: primeiro abandonaram a proposta da equiparação à Polícia Federal (que previa uma relação remuneratória de até 67% com os AFRF) e deliberaram por dois eixos de luta: a equiparação ao Ministério Público e à implementação imediata do ?Plano de Carreira? depois na mesa de negociações se pronunciaram contrariamente ao restabelecimento da relação remuneratória perdida com a ilegal redução da RAV (defendendo contrariamente, inclusive, a qualquer avanço na relação remuneratória, por menor que fosse), e, por fim, encaminharam indicativo de luta conjunta para votação com formulação que tenderia naturalmente à rejeição.

Não somos massa de manobra. Somos categoria de luta, mas consciente do nosso papel e da nossa força.

Ao rejeitar a luta conjunta, com bandeira de luta unificada, a categoria dos AFRF trilha um caminho próprio, sem qualquer possibilidade de ter ao seu lado a categoria dos Técnicos.

Afinal, como podemos lutar ?simultaneamente? com os AFRF se eles sequer sinalizaram favoravelmente ao restabelecimento da relação remuneratória, ilegalmente reduzida desde 1995?

O Sindireceita tem uma relação de respeito com o governo Lula. Prova disso é a presença constante de parlamentares do Partido dos Trabalhadores em nossos fóruns e eventos. Mas isso não significa subordinação, cumplicidade ou conflito de consciência. Sempre faremos o contraponto nas propostas que atinjam nossos direitos, como fizemos na reforma da previdência. Como fazemos pela paridade!

Ao afirmar que ?o Sindicato dos Técnicos não se opôs à quebra da paridade, aceitando apenas 10% do valor da GIA para os aposentados e pensionistas da categoria? mentiu deslavadamente. Na mesa de negociação e em reuniões com parlamentares da base governista, defendemos com afinco a manutenção da paridade e o restabelecimento da relação remuneratória.

Se as duas categorias continuaram negociando a questão da paridade, como é que foi a ?pressão exercida pelos AFRFs que fez o percentual oferecido aos aposentados subir para o insuficiente patamar de 30%??

Vale recordar que a proposta do governo foi acatada pela categoria com ressalvas, justamente porque continuamos lutando pela relação remuneratória e pela paridade. A paridade sempre foi eixo de luta para nosso Sindicato. Se não fosse, não teríamos conquistado, pela via judicial, a GDAT dos aposentados e pensionistas pela média nacional, antes das outras entidades, é bom ressaltar. Não teríamos garantido a extensão da GDAT aos inativos na conversão da MP 46 em lei, no final de 2002, quando o nosso sindicato teve papel de destaque no processo de construção do relatório da MP e na sua posterior aprovação.

Mas nada como um dia depois do outro, com uma noite no meio, para, novamente, a verdade vir à tona...

A GREVE DOS 10%

Mesquinharias à parte, na pauta mais um pecado não confessado: a greve pelos 10%. Parece que tem categoria brigando pela paridade, mas pela paridade entre o reajuste dos Técnicos e Auditores Fiscais. Como disse uma liderança dos tempos do Paulo Gil na lista de discussões dos AFRF: ?Estou indignado com os 10%. Tenho certeza que foi por isso que a categoria votou pela continuidade da greve. Quero no mínimo os 10%. Quero os 10%?, o que, logo após, recebeu a concordância plena da atual Diretoria Executiva Nacional. Afinal, estão lutando pela equiparação ao Ministério Público, pela paridade ou pelos nossos 10%? Alguém aí tem coragem para confessar?

PELA LUTA CONJUNTA

Por fim, apesar de tudo, queremos expor, mais uma vez, a nossa disposição em construir um movimento conjunto com os AFRF. Entendemos, sim, ser importante esta união. No entanto, para que isto aconteça, é necessário que haja a compreensão e o respeito da outra categoria pela nossa bandeira histórica, que é o restabelecimento da relação remuneratória perdida com a ilegal redução da RAV em 1995. Cabe lembrar que essa redução foi provocada pelo Unafisco Sindical, que defendia a redução e obteve um parecer do Conjur/MARE, julgado ilegal e inconstitucional pelo Superior Tribunal de Justiça.

A categoria aprovou a luta conjunta, e rejeitou a luta simultânea, ao não aprovar o protocolo de intenções firmado entre as diretorias.

Isso porque entendeu que não podemos lutar ao lado de quem se posiciona como sindicato patronal, definindo perante o governo quanto é o salário digno dos Técnicos.

É bom repetir: a nossa entidade, juntamente com o Unafisco, construiu no fim do ano passado, um plano de reajuste emergencial que previa a nossa equiparação ao Agente da Polícia Federal e do Auditor-Fiscal ao Delegado.

Agora, se dizem ?surpresos? com a mudança da relação remuneratória para 52% , quando ela já foi de 56% a 67% (RAV 8XMVB) e a relação entre APF e DPF é de 53% a 67%.

Se a postura mudar, estaremos prontos para lutar o bom combate!

TÉCNICO PODE CONCEDER E CONTROLAR TRÂNSITO

Trânsito Aduaneiro é regime aduaneiro especial e não é atribuição privativa do AFRF. Mesmo que fosse, seria atribuição perfeitamente delegável, por não ser atribuição exclusiva de nenhum cargo. Essa é a diferença entre atribuição privativa e exclusiva, conforme parecer da PFN e reiteradas decisões judiciais.

Reiteramos nosso compromisso de que os Técnicos não pleitearão atribuições dos AFRF durante a greve, por absoluta força moral e lealdade, mas continuarão a exercer suas atividades normalmente.

Como sempre afirmamos, atribuições devem ser debatidas seriamente com o governo logo após a solução da questão remuneratória.

Mas cabe esclarecer que até a Portaria Coana nº 08 de 19/02/2003 deixou claro que o Técnico pode executar tal tarefa, como vem realizando em todas as unidades aduaneiras.

?14/03/2003 0008 NOVA PORTARIA DO SISCOMEX

INFORMAMOS QUE FOI EDITADA NOVA PORTARIA DE PERFIS E TRANSACOES DO SISCOMEX - PORT. COANA NR. 08, DE 19/02/2003, EM SUBSTITUICAO AA PORT. COANA NR. 01, DE 15/01/2003. O ATO DECLARATORIO DE PERFIS E USUARIOS DO SISCOMEX PERMANECE O MESMO - O ADE COANA NR. 03, DE 15/01/2003. AS ALTERACOES CONSTANTES DA NOVA PORTARIA SE RESUMEM AOS SEGUINTES ITENS:

1 - INCLUSAO DA TRANSACAO EAD-REXE05 NO PERFIL TRF, SISTEMA SISCOMEX, DE FORMA A PERMITIR QUE TRF POSSA REGISTRAR INICIO E CONCLUSAO DE TRANSITO ADUANEIRO NO SISTEMA SISCOMEX EXPORTACAO ?

Comissão Eleitoral se reúne em Brasília