LIMINAR DO SINDIRECEITA IMPEDE COBRANÇA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS

O Projeto de Lei que reestrutura a remuneração dos cargos da Carreira de Auditoria da Receita Federal está na Câmara dos Deputados. O PL 3501/2004 foi finalmente encaminhado na sexta-feira passada (07) e as alterações propostas pela Casa Civil e MPOG foram implementadas. A Diretoria Executiva Nacional convocará reunião telefônica com os delegados sindicais, preparatória de Assembléia Geral Nacional Unificada, para avaliar as mudanças e definir os indicativos.

Veja aqui o projeto de lei 3501/2004

CLASSE INICIAL FICA SEM TRANSPOSIÇÃO

As mudanças exigidas pela Casa Civil e MPOG para encaminhar o projeto foram implementadas. Nessa briga, os Auditores-Fiscais e Técnicos da Receita Federal da classe inicial perderam a transposição de até três padrões. Nossa proposta sempre foi a exclusão dos padrões, permanecendo apenas três classes, sendo a transposição um mero paliativo. Já que teremos de lutar, vamos brigar por uma proposta mais ampla e digna.

Os Técnicos aposentados e pensionistas da Receita Federal estão livres, por enquanto, da cobraça de 11% em suas aposentadorias, a título de contribuição social. Na última sexta-feira (7), o Juiz Federal da 21ª do Distrito Federal, Hamilton de Sá de Dantas, concedeu liminar favorável ao Mandado de Segurança coletivo n° 2004.34.00.0084898-0 impetrado pelo Sindireceita contra o artigo 4° da Emenda Constitucional n° 41 e a Medida Provisória n° 167/2004, que institui a cobrança previdenciária de 11%, a partir do dia 20 de maio.

Essa foi mais uma vitória da categoria. O presidente da DEN, Reynaldo Puggi, lembra que a defesa dos aposentados sempre foi uma das prioridades da diretoria. ?Foi mais uma prova de valorização dos aposentados e dos pensionistas. Não vamos poupar esforços para defender os interesses dos colegas que ajudaram a fazer a Receita Federal que todos conhecemos?, diz.

Apesar de comemorarmos essa vitória, até mesmo pelo simbolismo que ela encerra, a decisão final será do Supremo Tribunal Federal, nas ADIN que estão tramitando na Corte Constitucional.

Veja o texto da liminar